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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (16), a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de oito anos de inelegibilidade, por crime de coação no curso do processo. A decisão, sujeita a recurso, também implica a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
O colegiado, por unanimidade, acolheu a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou evidências de que Eduardo Bolsonaro orquestrou a imposição de tarifas de importação pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros. O objetivo, segundo a acusação e o entendimento do STF, seria influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito da investigação sobre a trama golpista.
Medidas adicionais adotadas pelo governo americano, como a suspensão de vistos para ministros do STF e de membros do governo federal, e a aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky, também foram apontadas como parte dessa articulação, conforme a análise da Corte.
Entenda o caso do ex-deputado
Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro perdeu seu mandato na Câmara dos Deputados devido a ausências prolongadas. Na prática, o cumprimento da pena de prisão enquanto estiver no exterior é improvável, dado o alinhamento político com o ex-presidente Donald Trump e a dificuldade de cooperação do governo americano para a execução da sentença.
Detalhes da acusação
Durante a sessão de julgamento, o subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, expôs os argumentos que sustentam a condenação. Ele detalhou como as supostas ameaças de Eduardo Bolsonaro, realizadas durante o andamento do processo da trama golpista, se materializaram através das tarifas comerciais, da revogação de vistos e das sanções da Lei Magnitsky.
Posição da defesa
A Defensoria Pública da União (DPU) representou a defesa de Eduardo Bolsonaro. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que o ex-deputado não teve poder de decisão sobre as medidas adotadas pelo presidente Donald Trump em relação ao Brasil, classificando sua atuação como uma mera “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, sustentou Carvalho.
Votação e fundamentação
O placar de 4 votos a 0 foi estabelecido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele concluiu que, embora as ações de Eduardo Bolsonaro tenham levado desinformação ao governo americano e prejudicado o Brasil, elas não foram suficientes para impedir a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente a fundamentação do relator.
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