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Nesta terça-feira (16), o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho protocolou um pedido de absolvição para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso do processo. A solicitação ocorreu durante o julgamento na Primeira Turma da Corte, onde Eduardo Bolsonaro é acusado de articular um tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
A manifestação da Defensoria Pública da União (DPU) se deu no contexto da ação penal que apura a suposta intervenção de Eduardo Bolsonaro junto ao governo norte-americano. Ele é acusado de incentivar medidas retaliatórias, como a imposição de tarifas, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro em um processo sobre uma suposta trama golpista.
Durante sua sustentação oral, o defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía qualquer poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos. Segundo Carvalho, a atuação do ex-deputado se limitou a uma "interlocução política", sem capacidade de influenciar diretamente as decisões do então presidente Donald Trump contra o Brasil.
"Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", reiterou o defensor perante os ministros.
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Pedido de impedimento de Alexandre de Moraes
Além da absolvição, Esdras Carvalho também defendeu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, de participar do julgamento. A defesa alega que o ministro teria sido uma das vítimas diretas das ações incentivadas por Eduardo Bolsonaro, especificamente o cancelamento de vistos e as sanções da Lei Magnitsky.
Para o defensor, a condição de vítima colocaria o ministro em uma situação de impedimento legal. "Se o juiz está impedido, ele não poderia sequer exercer a jurisdição para dizer que não estaria [impedido]", afirmou Esdras.
Questionamento sobre a notificação
Outro ponto levantado pela DPU foi a forma como Eduardo Bolsonaro foi notificado sobre o processo. O defensor argumentou que o ex-deputado deveria ter sido notificado por meio de uma carta rogatória, um instrumento jurídico apropriado para pessoas que se encontram no exterior.
"Retirou-se do réu o direito de conhecer formalmente a imputação que está sendo feita, ainda que se diga que, pelas redes sociais, já conhece os fundamentos. Não importa o conhecimento por outros meios", destacou o defensor, criticando a notificação por edital determinada pelo STF, uma vez que Eduardo Bolsonaro não foi encontrado nem constituiu advogado particular.
Após a manifestação da DPU, a palavra foi concedida ao ministro Alexandre de Moraes, que proferirá seu voto pela condenação ou absolvição do ex-deputado. Os demais votos serão apresentados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e teve seu mandato parlamentar cassado devido a faltas consecutivas nas sessões da Câmara dos Deputados.
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