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Nesta terça-feira, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o parecer da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) sobre o Projeto de Lei (PL) 896/23, que visa criminalizar a misoginia no Brasil. A proposta equipara essa prática ao crime de racismo, marcando um avanço crucial no combate à discriminação de gênero.
Além de tipificar a misoginia, o texto do projeto expande as penalidades para atos cometidos no ambiente digital, especialmente quando visam lucro, audiência, engajamento ou visibilidade. Adicionalmente, a iniciativa prevê a implementação de campanhas públicas para o enfrentamento direto dessa forma de violência.
Ainda que o Projeto de Lei já tenha recebido a aprovação do Senado Federal, seu trâmite legislativo prossegue, e a matéria agora aguarda a votação final no plenário da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, havia a expectativa de que a discussão da proposta pudesse ter início no plenário já nesta terça-feira. Essa previsão surgiu após a decisão do governo de retirar o regime de urgência do PL 1838/26, que trata do fim da escala de trabalho 6x1.
Contudo, durante uma reunião de líderes realizada na tarde do mesmo dia, foi estabelecido um acordo para que a matéria seja pautada para votação na última semana de junho.
Conforme a redação do texto, a misoginia é definida como a prática, indução ou incitação de violência, a restrição ao pleno exercício de direitos ou a ofensa à dignidade da mulher, motivadas exclusivamente pela sua condição de gênero.
No relatório que apresentou, a deputada Tabata Amaral ressaltou a clara conexão entre o discurso de ódio e a inferiorização feminina com a ocorrência de crimes graves. Ela enfatizou que o feminicídio, em muitos casos, configura uma "morte anunciada", frequentemente precedida por violência verbal e simbólica.
Um dos pontos cruciais da proposta é a garantia de atendimento policial especializado às vítimas. Essa medida visa considerar a situação de vulnerabilidade e mitigar o risco de revitimização dessas mulheres.
A deputada destacou a importância das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), afirmando que elas "desempenham um papel fundamental na rede de proteção à mulher e, portanto, oferecem um espaço de acolhimento qualificado e humanizado para aquelas que enfrentam a violência decorrente de misoginia".
Outras medidas previstas
O Projeto de Lei também propõe alterações no artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O objetivo é incluir novas medidas de prevenção à violência doméstica e familiar, com foco primordial na identificação precoce de fatores de risco.
Adicionalmente, o texto estabelece a necessidade de avaliação periódica do impacto de ações governamentais e não governamentais. Isso visa promover programas de fortalecimento dos vínculos familiares e oferecer suportes econômicos e sociais, essenciais para reduzir a dependência financeira que frequentemente aprisiona mulheres em ciclos de abuso.
O parecer apresentado ainda contempla propostas de prevenção primária e secundária, sugerindo diretrizes para programas que fortaleçam os vínculos familiares e desenvolvam competências parentais. A ênfase recai sobre a comunicação não violenta e a resolução pacífica de conflitos.
A proposta sublinha, ainda, a importância da corresponsabilização familiar e comunitária para a interrupção de padrões relacionais abusivos, sempre com a garantia da "centralidade da proteção da mulher e de seus dependentes".
Outra medida sugerida é a regulamentação de ações destinadas a mitigar a dependência financeira, reconhecida como um fator de risco crucial para a permanência de mulheres em situação de vulnerabilidade no ciclo da violência.
Tais ações deverão ser implementadas em estreita articulação com diversas políticas públicas, abrangendo áreas como assistência social, trabalho, renda, habitação, saúde, educação e autonomia econômica.
O texto finaliza enfatizando que "a definição de parâmetros nacionais mínimos tende a fortalecer a coordenação federativa, a integração intersetorial, a produção de evidências e a efetividade das medidas de prevenção, proteção e enfrentamento à misoginia e à violência contra a mulher, em especial no âmbito digital".
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