A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que institui o pagamento por serviços ambientais (PSA) para proprietários rurais e comunidades que implementem medidas de prevenção de incêndios rurais e combate ao fogo em suas terras. Esta iniciativa busca remunerar esforços de conservação, priorizando especialmente os agricultores familiares e populações tradicionais, e agora segue para análise do Senado Federal.

O parecer favorável à constitucionalidade do substitutivo, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na CCJ, validou o Projeto de Lei 3942/24, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). O texto, que originalmente veio da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, recebeu apenas ajustes técnicos por parte da relatora.

Segundo a deputada Laura Carneiro, a iniciativa confere materialidade a princípios da Constituição Federal que asseguram o “direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, reconhecido como um bem de uso comum e fundamental para uma qualidade de vida saudável.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Carneiro enfatizou que o projeto reforça o dever do Poder Público e da sociedade de proteger e manter o meio ambiente para as gerações atuais e futuras. Isso inclui a preservação e restauração de processos ecológicos vitais, o manejo adequado de espécies e ecossistemas, e a salvaguarda da fauna e da flora.

Prioridade para conservacionistas rurais

Pelo texto aprovado, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21) destinará seus recursos prioritariamente a agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em situação de vulnerabilidade que se dedicam à conservação.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) representa um mecanismo financeiro crucial, concebido para recompensar produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais por seus esforços na preservação e manutenção de suas áreas.

Atualmente, a alocação desses recursos foca na conservação de nascentes em bacias hidrográficas vitais para o abastecimento público, além de áreas de preservação da diversidade biológica que enfrentam processos de desertificação.

A proposta também concede ao Poder Executivo a prerrogativa de definir limites anuais para isentar de certos tributos federais os valores recebidos por serviços ambientais. Este benefício fiscal terá validade de cinco anos, com início em janeiro de 2027.

Adicionalmente, a medida restringe por cinco anos a destinação de receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme estabelecido na Lei 9.433/97. Essa vinculação será aplicada a iniciativas de pagamento por serviços ambientais que visem à conservação e ao aprimoramento da quantidade e qualidade desses recursos.

Tendo tramitado em caráter conclusivo, o projeto agora pode ser encaminhado ao Senado. Contudo, essa etapa pode ser adiada caso haja um recurso solicitando sua votação pelo Plenário da Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias