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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 1883/19. De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), a medida visa obrigar pais agressores ou responsáveis que tenham praticado violência contra crianças e adolescentes a participar de programas de prevenção desse tipo de agressão, buscando interromper ciclos de abuso familiar.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), emitiu parecer favorável à proposta. Segundo a parlamentar, o texto está em plena conformidade com a Constituição Federal, que garante às crianças, de forma prioritária, uma proteção integral e salvaguarda contra todas as formas de negligência, violência, crueldade e opressão.
“Ao prever o ingresso compulsório dos pais ou do responsável, autores de violência, em programas de prevenção, a proposição agrega à resposta estatal uma dimensão preventiva e pedagógica, voltada a interromper o ciclo de violência e a reduzir a reincidência”, enfatizou a relatora em sua argumentação.
Afastamento e educação como medidas
O texto aprovado pela CCJ introduz modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a nova redação, uma vez confirmada a ocorrência de violência (seja física, sexual ou psicológica), negligência ou abandono, a autoridade judicial terá a prerrogativa de determinar não apenas o afastamento do agressor do ambiente doméstico, mas também sua inclusão obrigatória em programas específicos de prevenção de violência contra crianças ou adolescentes.
Próximos passos da tramitação
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo na Câmara, poderá agora ser encaminhada para análise e votação no Senado Federal. Contudo, essa etapa só ocorrerá se não houver a apresentação de um recurso solicitando que o projeto seja votado previamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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