Espaço para comunicar erros nesta postagem
Um empresário de Anápolis enfrentará o tribunal do júri sob a acusação de homicídio, após um incidente de tentativa de roubo em seu estabelecimento ocorrido há doze anos. O julgamento está agendado para esta sexta-feira (22). A determinação de levá-lo a júri popular foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que rejeitou um recurso da defesa que pleiteava a absolvição do réu, alegando legítima defesa.
Os fatos se desenrolaram na noite de 25 de abril de 2014. De acordo com os registros do processo, acessados com exclusividade pelo Portal 6, um jovem de 19 anos, acompanhado de um cúmplice, invadiu o bar portando uma arma com a intenção de praticar o roubo. O proprietário do local estava presente com sua esposa. Ao anunciar o assalto e apontar a arma para a mulher, o invasor notou a presença do comerciante e efetuou um disparo.
Um dos tiros atingiu o balcão do estabelecimento. O dono, que também portava uma arma, revidou, disparando contra o assaltante. O criminoso foi atingido por quatro projéteis e faleceu no próprio local. Seu comparsa conseguiu escapar em uma motocicleta. Durante seu depoimento em juízo, o acusado alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que sua reação visava proteger a si e sua companheira.
“Agir como agi foi para me proteger”, declarou ele durante a audiência.
Testemunhas ouvidas durante a investigação judicial corroboraram que o jovem e seu acompanhante haviam saído naquela noite com o propósito de cometer um assalto. Um dos depoimentos indicou que a vítima entrou no bar armada, direcionando a arma para a esposa do comerciante.
A genitora do assaltante confirmou em tribunal que seu filho possuía histórico criminal por roubo com emprego de arma de fogo. Outra testemunha ainda mencionou que ele já havia cometido outros assaltos em ocasiões anteriores.
Contudo, tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás concluíram que a alegação de legítima defesa não foi estabelecida de forma irrefutável nas etapas iniciais do processo.
Ao indeferir o recurso da defesa, o relator, juiz substituto de segundo grau Gustavo Dalul Faria, ressaltou que o assaltante foi atingido por quatro tiros em diversas partes do corpo. Essa condição, conforme o magistrado, levanta questionamentos sobre a proporcionalidade da resposta do comerciante.
O juiz ainda pontuou que a marca de projétil encontrada no balcão do estabelecimento não corrobora de maneira incontestável a versão dos fatos apresentada pela defesa do acusado.
Segundo a deliberação, caberá ao Conselho de Sentença determinar se a ação configurou legítima defesa ou se houve um possível excesso na reação.
Adicionalmente, a defesa solicitou o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumentando que o comerciante teria agido impulsionado por forte emoção, após uma provocação injusta. Contudo, essa petição também foi negada, prevalecendo o entendimento de que tal análise é prerrogativa dos jurados. Dessa forma, o comerciante será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, permanecendo em liberdade durante o andamento do processo.
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se