A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 4349/25, que visa instituir o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.

Esta nova legislação assegura recursos orçamentários dedicados exclusivamente ao financiamento das refeições destinadas aos estudantes de institutos federais, Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas associadas a universidades.

O benefício do programa se estenderá a todos os alunos matriculados em modalidades presenciais nessas entidades de ensino, contemplando desde o ensino técnico de nível médio até os cursos de graduação e pós-graduação.

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Atualmente, a normativa vigente congrega o financiamento das refeições para estudantes do ensino médio e técnico sob o mesmo guarda-chuva orçamentário que serve aos universitários, o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), idealizador da proposta, defendeu que a unificação desses orçamentos é prejudicial às escolas técnicas. Ele ressaltou que os valores atualmente destinados são insuficientes para cobrir as despesas com alimentação de alunos em regime de tempo integral.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto, manifestou-se favorável à sua aprovação, incorporando emendas que visam apenas aprimoramentos textuais, sem modificar a essência da matéria.

“A iniciativa otimiza os programas de permanência estudantil e estabelece uma alocação de recursos específica e contínua. Tal medida proporciona maior estabilidade financeira às instituições e reitera o engajamento do Estado em assegurar a conclusão dos estudos dos jovens”, afirmou a relatora.

Critérios de prioridade e abrangência

O texto aprovado estabelece que a alocação dos novos recursos priorizará os alunos matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral, além de considerar a compensação de disparidades regionais nos custos dos alimentos.

Adicionalmente, o projeto prevê a edificação de refeitórios equipados com a infraestrutura necessária para servir como cozinhas didáticas (laboratórios) para os estudantes de gastronomia e cursos correlatos.

Próximas etapas do trâmite

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara quanto no Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias