A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados endossou um projeto de lei que modifica as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, visando a aquisição emergencial de moradias por mulheres sob medida protetiva.

Conforme o texto aprovado, essas mulheres poderão financiar um imóvel por meio do programa, mesmo que já possuam outra casa ou tenham recebido subsídios habitacionais anteriormente, condições que habitualmente impediriam o acesso ao benefício.

Proteção mais efetiva

O colegiado ratificou a versão substitutiva, apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

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Consulte o texto aprovado na íntegra

Enquanto a proposta original focava no financiamento de reformas de segurança nas residências atuais das vítimas, o texto aprovado altera o objetivo principal para a compra de novas unidades. Essa mudança é justificada pela premissa de que, em casos de grave ameaça, a prioridade deve ser a remoção da vítima do local de risco.

Bonavides defendeu que a medida oferece uma proteção mais robusta do Estado às mulheres que precisam reconstruir suas vidas longe dos agressores. Ela enfatizou: "Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção".

Mudança na regra

O substitutivo modifica a lei que recriou o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23) para estabelecer uma exceção legal. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, dispensando os requisitos restritivos comuns do programa.

Com a alteração, as beneficiárias poderão adquirir um imóvel mesmo em situações que antes seriam impeditivas, como:

Possuir financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;

Ser proprietária, promitente compradora ou usufrutuária de outro imóvel residencial regular;

Ter recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, passará ainda pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias