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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que estabelece a natureza preventiva para as "adaptações razoáveis" contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A intenção da proposta é assegurar que as modificações de acessibilidade ocorram de forma antecipada, sem que o cidadão precise requisitá-las formalmente.
No cenário atual, a implementação dessas melhorias é reativa, exigindo que a pessoa com deficiência aponte os obstáculos e solicite as correções necessárias.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do Projeto de Lei 7162/25, sustenta que a dinâmica vigente sobrecarrega injustamente o cidadão.
Alterações aprovadas
O colegiado acolheu o texto substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que modificou a terminologia inicial de "acomodação razoável ativa e obrigatória" para prevenir divergências com normas internacionais.
Em vez de instituir um conceito jurídico inédito, a parlamentar incorporou o dever de agir preventivamente à definição de "adaptações razoáveis" que já consta na legislação.
"A promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão", afirmou a relatora.
A medida visa equiparar as normas nacionais a referências externas, como as dos Estados Unidos e Canadá, onde a falta de providências antecipadas é tratada como ato discriminatório.
Próximos passos
O projeto passará agora pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que a nova regra entre em vigor, é necessária a ratificação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Entenda como funciona o processo de tramitação de leis
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