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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei complementar que classifica repelentes de mosquitos, bem como filtros e bloqueadores solares, na categoria de bens essenciais.
Essa reclassificação tem como objetivo principal a redução da carga tributária incidente sobre tais produtos, o que, consequentemente, poderá resultar em preços mais acessíveis para os consumidores, uma vez que as alíquotas deverão ser menores do que as aplicadas a itens de luxo ou supérfluos.
A versão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/24, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovada seguindo a recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O texto acolhido é o da Comissão de Saúde, incorporando as modificações sugeridas pela Comissão de Finanças e Tributação, visando adequação à legislação fiscal e a um projeto que define repelentes como bem essencial.
Em seu parecer aprovado, o deputado Sargento Portugal destacou que "a proposta respeita os princípios gerais do direito, promovendo a coerência do sistema tributário com os valores constitucionais de proteção à vida e à saúde".
O autor da proposta, deputado Zé Vitor, justificou a iniciativa mencionando o aumento dos casos e óbitos por dengue, argumentando que "o alto preço impede que pessoas de baixa renda comprem repelentes para se proteger".
Próximos passos
A matéria agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a classificação se torne lei, o texto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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