A Comissão de Administração e Serviço Público deu aval a um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento. A alteração visa suspender o direito ao porte de arma para agentes de segurança, tanto públicos quanto privados, que forem flagrados com o armamento sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. Esta medida se aplicará inclusive quando o profissional não estiver em serviço.

Conforme o texto aprovado, a validade do porte será imediatamente suspensa se o indivíduo for encontrado nessas circunstâncias. A autoridade competente terá a incumbência de recolher a arma e informar o ocorrido ao Ministério Público, bem como à entidade à qual o infrator está vinculado. Para agentes de segurança pública, a permissão para portar arma fora dessas condições será restrita ao período de serviço, desde que sua necessidade seja devidamente comprovada.

A suspensão do porte é caracterizada como uma providência de natureza administrativa, não excluindo a possibilidade de aplicação de outras penalidades, sejam elas disciplinares, civis ou criminais.

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A fim de recuperar o direito ao porte e o armamento, o agente deverá obter uma deliberação fundamentada da autoridade pertinente. Adicionalmente, será requisitada uma nova demonstração de sua capacidade técnica e de sua avaliação psicológica, em conformidade com as exigências já estabelecidas na legislação vigente.

Abrangência a agentes privados

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), responsável pela relatoria do projeto, esclareceu que promoveu adequações técnicas no Projeto de Lei 23/23, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). O objetivo foi harmonizar a redação com a terminologia atual e assegurar a paridade de tratamento entre os profissionais de segurança dos setores público e privado.

Ainda, a relatora alterou o texto inicial para reforçar que o agente permanecerá passível de sanções conforme as disposições de legislações específicas.

“Um outro ajuste indispensável refere-se à qualificação da conduta abordada na proposta como um ato de improbidade administrativa”, pontuou a deputada.

Inclusão na Lei de Improbidade Administrativa

A versão substitutiva da proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa, inserindo a referida conduta no rol de atos que atentam contra os princípios da administração pública, sujeitos a punição civil. Dessa forma, o texto tipifica como ato de improbidade administrativa o fato de um servidor público portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias ilícitas, mesmo quando não estiver em serviço.

Próximos passos legislativos

A iniciativa legislativa passará por nova avaliação, em caráter conclusivo, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias