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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que estabelece a criação de centros regionais de referência, focados no diagnóstico e atendimento especializado de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O principal objetivo da iniciativa é integrar os municípios em redes de atenção, visando otimizar o tratamento de casos de maior complexidade.
A versão aprovada é a do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que reformulou o Projeto de Lei 93/25, originalmente proposto pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Para conferir o texto integral aprovado, clique aqui.
Uma das alterações mais significativas em relação ao texto inicial é a substituição da obrigatoriedade de centros em cada município por um sistema de polos regionais.
Adicionalmente, a nova redação enfatiza a capacitação de profissionais da atenção primária, como médicos de postos de saúde. A proposta é que esses profissionais recebam treinamento para identificar precocemente sinais de autismo, realizar o rastreamento e encaminhar os pacientes para exames mais aprofundados quando necessário.
Mandel justificou que a exigência de um centro especializado em cada cidade brasileira seria inviável tanto do ponto de vista financeiro quanto técnico. Ele defendeu que a integração dos municípios em redes regionais representa a solução mais eficaz para garantir um atendimento de qualidade.
“A maioria dos municípios não dispõe de escala populacional nem de capacidade fiscal para sustentar, isoladamente, as equipes multiprofissionais necessárias para o diagnóstico de casos complexos”, explicou o relator.
O projeto também contempla o incentivo à pesquisa científica, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de diagnóstico adaptadas à realidade cultural e linguística brasileira.
Segundo o deputado Amom Mandel, muitos dos testes atualmente em uso são meras traduções de modelos estrangeiros, o que pode comprometer a precisão dos resultados no contexto brasileiro.
Caminho legislativo do projeto
A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, saiba mais aqui.
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