A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis, especificamente durante o exercício da profissão. A medida visa proporcionar maior segurança à categoria, reconhecendo os riscos inerentes à sua atuação.

Com essa decisão, os profissionais registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) serão incluídos no rol de categorias com direito ao porte funcional, equiparando-os a outras funções que demandam proteção similar.

O texto, que recebeu emendas do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), foi aprovado como um substitutivo ao PL 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Em vez de instituir uma legislação específica, o relator optou por modificar diretamente o Estatuto do Desarmamento, integrando a nova regra à legislação existente.

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Justificativa para a medida

Capitão Alden argumentou que “a atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”.

Alterações no projeto original

Entre as alterações promovidas, o deputado Capitão Alden suprimiu a exigência original de que o corretor registrasse seus horários e itinerários em agenda ou plano de trabalho para ter direito ao porte da arma.

Segundo o parlamentar, tais restrições poderiam inviabilizar a atuação do profissional em situações de imprevistos ou no surgimento de novas oportunidades de negócio.

É fundamental ressaltar que o texto aprovado estabelece que o porte de arma é estritamente limitado ao exercício da profissão, proibindo seu uso fora do horário de serviço.

Para obter o porte, os corretores deverão atender às mesmas exigências já previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximas etapas legislativas

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias