A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 2834/25. A iniciativa visa aprimorar o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estão sob medida protetiva de urgência, ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, ao dispensar a exigência de tempo mínimo de residência.

Atualmente, a Lei 14.620/23, que estabelece as diretrizes do programa, permite que estados, municípios e o Distrito Federal instituam critérios adicionais de seleção, incluindo a comprovação de tempo mínimo de residência local.

A proposta legislativa assegura que a isenção do requisito de tempo de residência será válida em todas as fases do programa, desde a seleção e habilitação até o efetivo acesso aos benefícios habitacionais.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, justificou a medida afirmando que a exigência atual acaba por marginalizar mulheres que, por questões de segurança, foram forçadas a deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para fugir de situações de violência.

A relatora da matéria, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), emitiu parecer favorável à aprovação. Ela enfatizou que o texto preenche uma lacuna crucial no atendimento das necessidades imediatas dessas mulheres vulneráveis.

"O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor", declarou a deputada.

Proteção e moradia como prioridade

Na justificativa para a proposta, Aureo Ribeiro ressaltou que o direito à moradia é um pilar fundamental para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e, assim, reconstruir sua autonomia e dignidade.

Para Talíria Petrone, a simples concessão de uma medida protetiva de urgência, por si só, não é suficiente para garantir a segurança dessas mulheres. A deputada apontou que, em 2024, alarmantes 13% das vítimas de feminicídio já possuíam alguma forma de medida protetiva.

"A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas", afirmou.

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se transforme em lei, ele ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias