O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa intensificar a **punição** para crimes de **violência sexual digital** direcionados a **crianças e adolescentes** no Brasil. A proposta, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial, marcando um avanço significativo na legislação.

Entre as principais alterações, o PL 3066/2025 expande a permissão para a infiltração policial em ambientes virtuais e estabelece o endurecimento das penas aplicáveis a delitos cometidos contra crianças e adolescentes no espaço digital.

A legislação também prevê um acréscimo nas sentenças para casos de aliciamento que envolvam o uso de inteligência artificial (IA), tecnologia deepfake, perfis fraudulentos, promessas de benefícios ou o abuso de relações de confiança.

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Em seu parecer, o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), ressaltou que "as estatísticas demonstram que as penalidades vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente são insuficientes para coibir os crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, que se encontram particularmente vulneráveis no ambiente digital".

Contarato fundamentou seu relatório com dados alarmantes da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. A entidade registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.

Penas

Para delitos como a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes, bem como sua comercialização ou exposição, a pena de reclusão foi elevada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além da multa.

Caso a venda ou exposição desses conteúdos seja realizada por meio da internet e redes sociais, a penalidade será acrescida em um terço.

Adicionalmente, o Projeto de Lei eleva a **punição** para indivíduos que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual contra criança ou adolescente. Nestes cenários, a pena de reclusão passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, somada à multa.

Aqueles que adquirem, possuem ou armazenam esse tipo de material, cuja pena atual varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa, enfrentarão agora uma pena aumentada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial

A utilização de **inteligência artificial** na execução desses crimes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços.

Essa elevação se estende também ao emprego de deepfake (tecnologia que simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.

Adicionalmente, se o agressor se valer de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente, a pena será igualmente majorada de um terço a dois terços.

Proteção

Para além das medidas de repressão penal, o projeto também incorpora importantes ações de proteção às vítimas. O texto assegura que **crianças e adolescentes** que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

*Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão* - Repórter da Agência Brasil