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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Pernambuco, condenou o dono de um perfil público à pena de dois anos de reclusão por postar conteúdo racismo na internet contra pessoas negras. A punição foi convertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras para uma entidade filantrópica.
No dia 17 de abril de 2023, na plataforma X, o réu divulgou uma foto das mãos de uma pessoa negra com vitiligo. Na legenda, ele escreveu a frase: “3 meses sem roubar e já podemos perceber a diferença”, associando a imagem a crimes.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia em agosto de 2025. Naquele momento, a publicação já acumulava sete comentários, 34 compartilhamentos, 407 curtidas e quase 10 mil visualizações.
Defesa alegou brincadeira
Durante a investigação policial, o internauta admitiu ter feito a postagem. No entanto, tentou se defender afirmando que não tinha intenção de ofender e que estava apenas realizando uma brincadeira na internet.
A defesa jurídica sustentou que a postagem estava protegida pelo direito à liberdade de expressão. Argumentaram também que o ato não configurava crime, especialmente porque o autor se autodeclara pardo ou negro.
Posicionamento do Ministério Público Federal
Para o MPF, a tentativa de transformar o preconceito em piada não anula o caráter discriminatório. Essa prática, conhecida como racismo recreativo, ultrapassa os limites legais da manifestação de pensamento e atinge a dignidade coletiva.
O órgão também destacou que a autodeclaração racial do autor não afasta a tipificação do crime. O objetivo da legislação é blindar a coletividade contra preconceitos, sem importar a raça de quem comete a infração.
Decisão da magistrada
A juíza federal Carolina Souza Malta acolheu a denúncia e reforçou a gravidade do ato. Ela destacou que a publicação reforça estereótipos históricos para inferiorizar a população negra, não podendo ser tratada como mera brincadeira inofensiva.
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