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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) oficializou o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) durante o regime militar no Rio de Janeiro. A medida atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão do Iphan se fundamenta em um pedido detalhado, apresentado em 2013 pelo MPF em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. O requerimento demonstra a significativa relevância histórica do local, reconhecido como o principal centro de tortura e perseguição política da época.
Situado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, o imóvel foi palco de contínuas violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.
O 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) opera no local até hoje. A partir de 1970, o batalhão passou a sediar também as atividades do DOI-Codi.
Conforme o MPF, a conservação da estrutura física é essencial para a política de justiça de transição, funcionando como um registro material que impede o esquecimento das vítimas. O pedido de tombamento enfatiza que o local transcende sua função militar, representando um símbolo do aparato de repressão estatal brasileiro.
As investigações do MPF revelaram que o prédio passou por modificações arquitetônicas intencionais para facilitar a prática de crimes. Foram criados acessos exclusivos para evitar o registro oficial de detentos, e as celas, incluindo a conhecida “Maracanã”, foram projetadas para o isolamento e a tortura de prisioneiros à margem da lei.
O documento do MPF ressalta que a unidade operava como um centro de inteligência onde sequestros e assassinatos eram práticas corriqueiras.
Relatos de ex-presos políticos descrevem o uso frequente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas severas. As torturas frequentemente resultavam em óbito ou deixavam sequelas físicas e psicológicas permanentes nos sobreviventes do cárcere ilegal.
A atuação do MPF também se baseou em depoimentos de militares que serviram na unidade. Eles admitiram que as ordens para capturas e interrogatórios eram frequentemente verbais e não possuíam mandado judicial, confirmando o caráter clandestino das operações.
Essas evidências foram determinantes para que o Iphan reconhecesse o valor do bem para o patrimônio nacional, sob a perspectiva da preservação da verdade e da memória do período.
Para o MPF, o tombamento provisório assegura que o imóvel não seja demolido nem passe por reformas que alterem suas características originais de repressão.
Com o tombamento definitivo, o edifício se integrará ao patrimônio cultural brasileiro, servindo como um alerta histórico contra a repetição de práticas autoritárias.
O MPF defende que espaços como o DOI-Codi da Tijuca sejam convertidos em locais de memória, para fins educativos e de reflexão, visando à consolidação da democracia, em linha com recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.
A preservação do local, com a eventual criação de um espaço de memória, é considerada uma forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, que há décadas buscam o reconhecimento oficial das atrocidades perpetradas ali.
O MPF continuará acompanhando o processo até a inscrição definitiva no Livro do Tombo, garantindo que o patrimônio nacional retrate fielmente os eventos que marcaram a história recente do Rio de Janeiro e do Brasil, assegurando o direito à memória para as futuras gerações.
Em 11 de janeiro de 2025, um evento com ex-presos políticos prestou homenagem ao ex-deputado Rubens Paiva e a outras 52 vítimas de morte ou desaparecimento por ação direta de agentes do DOI-Codi.
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