Uma nova normativa, divulgada nesta segunda-feira (6), assegura aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito de se ausentarem do serviço por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário.

O benefício já constava na legislação trabalhista desde 2018. Contudo, a partir de agora, as empresas são obrigadas a informar seus colaboradores sobre esse direito, além de promover a divulgação de campanhas de vacinação contra o HPV e orientações sobre o diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.

O novo texto também estende a permissão de ausência para exames preventivos de HPV, complementando a lista de procedimentos oncológicos já previstos. A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU). Siga as atualizações da Agência Brasil pelo WhatsApp.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil