Conforme comunicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os cidadãos terão acesso, a partir de 25 de maio, à consulta do montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passível de utilização para renegociar débitos no âmbito do Novo Desenrola Brasil.

Essa nova opção possibilita a aplicação de até 20% do saldo total do fundo ou o montante de R$ 1 mil, sendo escolhido o valor superior, para a amortização ou liquidação de dívidas pendentes. O governo projeta uma injeção de até R$ 8,2 bilhões em fundos do FGTS através desta iniciativa.

O governo federal esclarece que a adesão ao programa ocorrerá por intermédio das instituições financeiras, mediante prévia autorização do trabalhador no aplicativo do FGTS. Após a conclusão da renegociação do débito, a Caixa Econômica Federal efetuará a transferência dos recursos diretamente para os bancos detentores dos contratos. A previsão para a formalização dessas transações é de até 30 dias a contar da verificação do saldo elegível.

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Mesmo transcorridos dez dias desde o lançamento do Desenrola 2.0, a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS para quitar dívidas ainda não foi implementada. Isso se deve ao fato de que a Caixa está em processo de adequação de seus sistemas e na finalização dos trâmites operacionais para que as instituições financeiras possam disponibilizar essa alternativa nas renegociações de débitos.

Em adição à medida do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que, em 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com valores remanescentes do saque-aniversário do fundo, os quais foram liberados em etapas desde o final do ano anterior.

Estima-se que o valor adicional a ser desbloqueado alcance R$ 8,4 bilhões, beneficiando trabalhadores que foram desligados sem justa causa no período de 2020 a 2025. Os créditos serão efetuados de forma automática nas contas previamente registradas no aplicativo do FGTS.

Como funcionará a modalidade

  • O beneficiário poderá destinar até 20% de seu saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior montante.
  • A autorização para que as instituições financeiras acessem os valores disponíveis deverá ser concedida via aplicativo do FGTS.
  • A utilização dos recursos do FGTS será efetivada apenas após a renegociação da dívida no âmbito do programa.
  • Não haverá necessidade de deslocamento às agências da Caixa para finalizar o processo.
  • Recursos de contas ativas e inativas do FGTS poderão ser empregados, com preferência para as inativas.

Critérios para adesão

  • Trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 8.105.
  • Dívidas qualificadas abrangem modalidades como cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
  • A utilização do FGTS implicará na suspensão provisória de novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário, até que o saldo seja recomposto.

Sobre o saque residual

  • O pagamento do crédito remanescente está previsto para 26 de maio.
  • Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão favorecidos.
  • Esta iniciativa beneficia aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados de seus empregos entre os anos de 2020 e 2025.
  • Somente os valores atrelados a contratos de antecipação ainda vigentes permanecerão retidos.

Observação importante sobre o saldo

  • É possível que, antes de 25 de maio, uma parcela do saldo do FGTS não seja exibida temporariamente no aplicativo.
  • De acordo com o MTE, essa modificação é resultado do processamento interno indispensável para a liberação dos fundos.
  • Concluído o processamento, os valores residuais do saque-aniversário serão creditados automaticamente nas contas indicadas pelos trabalhadores.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil