O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.357, que confere permissão para a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados. A legislação foi oficialmente publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, marcando uma alteração significativa para o setor varejista e farmacêutico.

Esta nova regulamentação é fruto do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que recebeu aprovação do Congresso Nacional. Ela estabelece que o setor farmacêutico dentro dos supermercados deve operar em um ambiente físico claramente delimitado, segregado e dedicado exclusivamente a essa finalidade, garantindo a especificidade da atividade.

Como funcionará

Conforme o texto legal, as farmácias e drogarias deverão ser estabelecidas em um local distinto dos demais departamentos do supermercado. Elas poderão ser geridas diretamente pelo próprio supermercado, mantendo a mesma identidade fiscal, ou por meio de um contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e devidamente registrada nos órgãos competentes.

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É mandatório que todas as exigências legais, sanitárias e técnicas sejam rigorosamente seguidas. Isso inclui aspectos como o dimensionamento físico do espaço, a adequação de consultórios farmacêuticos, os procedimentos de recebimento e armazenamento, o controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, a rastreabilidade dos produtos, a dispensação e a oferta de assistência e cuidados farmacêuticos.

Importante ressaltar que os supermercados estão proibidos de expor ou comercializar medicamentos em áreas abertas, de livre acesso ou que não possuam uma separação funcional completa do ambiente da farmácia. Isso significa que balcões, estandes ou gôndolas localizadas fora do espaço exclusivo da farmácia ou drogaria não podem ser utilizados para a venda de fármacos.

Presença de farmacêuticos

A legislação estabelece como condição obrigatória a presença contínua de farmacêuticos devidamente habilitados legalmente durante todo o período de funcionamento das farmácias ou drogarias situadas nas dependências dos supermercados.

Todas as operações dessas unidades continuarão sujeitas às rigorosas normas de vigilância sanitária e à legislação vigente que regulamenta o exercício da atividade farmacêutica em território nacional.

Medicamentos de controle especial

No que tange aos medicamentos de controle especial, cuja venda exige receita, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após a efetivação do pagamento. O transporte desses fármacos do balcão de atendimento até o caixa deverá ser realizado em uma embalagem lacrada, inviolável e que permita sua fácil identificação.

Comércio eletrônico e entregas

As farmácias e drogarias que possuírem as devidas licenças e registros junto aos órgãos competentes terão a permissão para utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico. Essa modalidade será empregada para a logística e entrega de produtos ao consumidor, desde que haja a garantia do cumprimento integral de todas as regulamentações sanitárias vigentes para o setor.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio Montana