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Foi oficialmente sancionada a Lei 15.519/26, que traz novas diretrizes para o exercício da psicopedagogia no país. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União.
A legislação protege os atuais ocupantes de cargos públicos e privados. Profissionais que já atuavam na área antes da nova norma têm garantida a continuidade de suas atividades laborais sem prejuízos.
Principais atribuições
A normativa estabelece um rol de funções voltadas para a área. Entre elas estão a intervenção psicopedagógica focada em indivíduos e grupos, além de avaliações clínicas e institucionais voltadas para a aprendizagem.
Também constam na lista atividades de consultoria, assessoria, supervisão de equipes e a direção de serviços especializados em estabelecimentos públicos ou privados.
Sigilo profissional
O texto legal determina que o psicopedagogo deve zelar pelo sigilo rigoroso das informações obtidas durante os atendimentos realizados.
Dados confidenciais só podem ser compartilhados com terceiros se houver expressa autorização do cliente. O descumprimento desta diretriz configura infração passível de sanções civis e penais.
Veto presidencial
O Poder Executivo aplicou um veto integral ao trecho que previa exigências específicas de diploma ou de estágios supervisionados obrigatórios.
Segundo a justificativa enviada ao Congresso Nacional, tais exigências criariam barreiras desnecessárias e reduziriam a oferta de atendimento nas redes de ensino e saúde.
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