GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

Foi oficialmente sancionada a Lei 15.519/26, que traz novas diretrizes para o exercício da psicopedagogia no país. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União.

A legislação protege os atuais ocupantes de cargos públicos e privados. Profissionais que já atuavam na área antes da nova norma têm garantida a continuidade de suas atividades laborais sem prejuízos.

Principais atribuições

A normativa estabelece um rol de funções voltadas para a área. Entre elas estão a intervenção psicopedagógica focada em indivíduos e grupos, além de avaliações clínicas e institucionais voltadas para a aprendizagem.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Também constam na lista atividades de consultoria, assessoria, supervisão de equipes e a direção de serviços especializados em estabelecimentos públicos ou privados.

Sigilo profissional

O texto legal determina que o psicopedagogo deve zelar pelo sigilo rigoroso das informações obtidas durante os atendimentos realizados.

Dados confidenciais só podem ser compartilhados com terceiros se houver expressa autorização do cliente. O descumprimento desta diretriz configura infração passível de sanções civis e penais.

Veto presidencial

O Poder Executivo aplicou um veto integral ao trecho que previa exigências específicas de diploma ou de estágios supervisionados obrigatórios.

Segundo a justificativa enviada ao Congresso Nacional, tais exigências criariam barreiras desnecessárias e reduziriam a oferta de atendimento nas redes de ensino e saúde.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias