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O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer a punição de motoristas que causarem homicídio ou lesão corporal em pedestres e ciclistas. A proposta tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena atual de homicídio culposo (detenção de 2 a 4 anos) poderá subir de metade até dois terços se o condutor estiver alcoolizado ou drogado, em alta velocidade, participando de rachas ou fugindo do local sem prestar socorro.
Se o motorista acumular duas ou mais infrações simultaneamente, o juiz aplicará a fração máxima de aumento, elevando a pena para até 6 anos e 8 meses de prisão.
Em caso de morte de mais de uma pessoa, haverá um acréscimo adicional de até metade da sanção penal.
Defesa da proposta
Autor da iniciativa, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que ciclistas e pedestres são os elos mais frágeis do trânsito brasileiro.
O parlamentar citou um acidente ocorrido em Três Coroas (RS) em junho de 2026, onde dois ciclistas morreram após serem atingidos por um condutor embriagado.
Lesão corporal e fuga
Para lesões corporais graves ou deformidades, a pena atual de 6 meses a 2 anos poderá ser aumentada em até a metade.
A punição para quem foge do local do acidente também muda, passando de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.
O texto segue em análise conclusiva pelas comissões da Câmara e ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.
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