O Projeto de Lei 6730/25, atualmente em discussão, visa estabelecer a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O propósito central desta iniciativa é desenvolver uma rede de suporte pública dedicada a “cuidar de quem cuida”, redirecionando a atenção para além da pessoa com deficiência e assegurando assistência psicossocial, terapêutica e financeira diretamente às mães ou cuidadores que enfrentam exaustão emocional e dificuldades financeiras.

Conforme o texto do projeto, a maternidade atípica é caracterizada pela experiência de mulheres ou famílias que se dedicam a cuidados ininterruptos e intensivos de indivíduos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições de saúde crônicas.

Como a rede funcionará

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A proposta estabelece a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá disponibilizar serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações fundamentais da rede, destacam-se:

  • Atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • Sessões de terapia em grupo semanais;
  • Orientação jurídica especializada sobre direitos;
  • Apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e recreativas para as crianças durante o atendimento da mãe, superando o obstáculo de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda

O projeto também contempla programas de autonomia financeira, que incluirão oficinas de capacitação profissional (como corte e costura e artesanato) e suporte ao empreendedorismo, direcionados a mães que se viram obrigadas a deixar o mercado de trabalho.

Adicionalmente, o texto legislativo considera a maternidade atípica um fator que agrava a vulnerabilidade em situações de violência doméstica. Por isso, prevê atendimento prioritário em delegacias e no Ministério Público, reconhecendo a dependência financeira que frequentemente mantém a cuidadora ligada ao agressor.

Sobrecarga materna

A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ressalta que, apesar da existência de legislações voltadas para pessoas com deficiência, há uma lacuna jurídica significativa na proteção daqueles que dedicam suas vidas aos cuidados dessas pessoas.

“Esta política simboliza uma transformação estrutural: ela traz à tona uma das mais profundas injustiças silenciosas do Brasil e institui, de forma inédita, uma rede pública especificamente voltada para o cuidado de quem cuida”, declara a parlamentar na justificativa do projeto.

Para a deputada, o esgotamento emocional dessas mulheres exige uma intervenção estatal. “A sobrecarga materna não deve ser vista como um problema particular; é, na verdade, uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social fundamental. Quando a mãe sofre emocionalmente, a criança também é afetada. Quando a mãe perde sua capacidade de renda, a segurança alimentar da família é comprometida”, argumenta Rogéria Santos.

Próximos passos

A proposta, que segue em tramitação com caráter conclusivo, será submetida à avaliação de diversas comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias