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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que determina que o autor de violência doméstica seja obrigado a custear as despesas de mudança da vítima. A medida busca garantir que a falta de recursos financeiros não impeça a saída da mulher de um ambiente de risco.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), defendeu a iniciativa do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Segundo a parlamentar, o custo econômico de deixar o lar compartilhado é um dos maiores obstáculos para que vítimas consigam romper o ciclo de agressões.
Custos cobertos
O texto prevê o reembolso de gastos essenciais, como o transporte de móveis, taxas de caução e aluguel, instalação de serviços básicos (água, luz e gás) e reparação de danos causados aos bens da vítima durante episódios de violência ou no processo de mudança emergencial.
Melchionna ressaltou que esse ônus financeiro recai atualmente sobre a vítima, justamente no momento em que ela apresenta maior fragilidade social e emocional. A proposta reforça as diretrizes da Lei Maria da Penha.
Requisitos e tramitação
Para solicitar o ressarcimento, a mulher deve comprovar a situação de risco por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudos técnicos emitidos por profissionais de saúde, assistência social ou órgãos especializados.
O direito ao reembolso independe do regime de bens do casal ou da titularidade do imóvel. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, poderá ser encaminhado ao Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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