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A decisão judicial estabelece uma indenização de R$ 40 mil e obriga a emissora a realizar um pedido de desculpas transmitido ao vivo.
Após uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça proferiu uma condenação definitiva contra o radialista Fábio José de Sousa Rodrigues e a Rádio Lance FM Formosa, reconhecendo a prática de discurso de ódio direcionado a seguidores de religiões de matriz africana.
Com trânsito em julgado, a sentença foi emitida pela 2ª Vara Cível de Formosa, impondo aos réus diversas obrigações, além do pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Conforme detalhado na ação, apresentada pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, da 6ª Promotoria de Formosa, durante uma transmissão ao vivo do programa Café com Notícias, em 14 de março de 2023, o radialista fez associações pejorativas e intolerantes, ligando praticantes de candomblé e outras crenças de matriz africana a conceitos negativos.
Depois do ocorrido, o Ministério Público abriu uma investigação para averiguar a potencial violação de direitos humanos e a propagação de discurso de ódio. Com a recusa do radialista em assinar um termo de ajustamento de conduta, a promotora decidiu ingressar com a ação civil pública.
Ao examinar o processo e proferir a sentença, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira concluiu que as declarações veiculadas pelo radialista ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da manifestação religiosa, caracterizando uma conduta ilícita e intencional.
O magistrado ressaltou que, apesar de serem direitos fundamentais, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa não são irrestritas, e que o sistema jurídico não pode tolerar discursos de ódio mascarados como meras opiniões. A decisão também enfatizou a responsabilidade solidária da emissora com o radialista, conforme previsto na Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decorrência da condenação, os réus estão obrigados a:
- Realizar uma retratação pública no mesmo meio de comunicação onde a ofensa foi proferida, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
- Remover permanentemente o programa de 14 de março de 2023 de todas as redes sociais e plataformas de acesso público;
- Implementar uma campanha de combate à discriminação religiosa, com a veiculação diária de vinhetas na emissora por um período de 30 dias.
A indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 40 mil, será destinada integralmente a iniciativas educacionais e informativas sobre as religiões de matriz africana, desenvolvidas com o envolvimento direto de seus adeptos e do Ministério Público de Goiás, com os devidos acréscimos de juros e correção monetária.
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