A Receita Federal detectou inconsistências que totalizam cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). As divergências foram identificadas em declarações de aproximadamente 12 mil empresas, que serão orientadas a retificar suas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

O objetivo desta ação é assegurar o reconhecimento correto dos créditos, permitindo sua utilização sem entraves durante o período de transição para a reforma tributária. A reforma, que entrará em vigor a partir de 2027, prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Conforme divulgado pelo órgão fiscalizador, os ajustes são necessários para prevenir complicações futuras relacionadas à compensação ou ao pedido de ressarcimento dos valores de créditos de PIS e Cofins.

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Os números apresentados são significativos:

  • Cerca de 12 mil empresas apresentaram inconsistências.
  • O montante total das divergências alcança aproximadamente R$ 44 bilhões.
  • O volume total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

Créditos legítimos serão preservados

A Receita Federal enfatizou que os créditos de PIS e Cofins que forem considerados legítimos não serão perdidos com a implementação da reforma tributária.

Os saldos de créditos acumulados poderão ser empregados de diversas formas:

  • Na compensação de débitos futuros da CBS.
  • No abatimento de outros tributos federais.
  • Em pedidos de ressarcimento em espécie.

Esta diretriz abrangerá tanto os créditos já existentes quanto aqueles que forem acumulados até a entrada em vigor do novo regime tributário.

Entendendo o funcionamento

O PIS e a Cofins são tributos federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário escolhido, os contribuintes têm a prerrogativa de gerar créditos a partir de despesas vinculadas às suas atividades econômicas.

Exemplos comuns de operações que geram créditos incluem:

  • A compra de insumos essenciais à produção.
  • A aquisição de mercadorias para revenda ou industrialização.
  • A contratação de determinados serviços necessários à operação.

Estes créditos podem ser deduzidos do montante devido em outros tributos, resultando na redução da carga tributária e na prevenção da cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Panorama atual dos créditos

De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados em seus sistemas.

Deste universo, a distribuição é a seguinte:

  • 70% das empresas possuem créditos inferiores a R$ 100 mil.
  • 90% das empresas têm saldos de créditos abaixo de R$ 1 milhão.
  • O estoque total de créditos é estimado em R$ 140 bilhões.

Transição para a CBS e o sistema PER/DCOMP Web

A gestão dos créditos durante a transição para a CBS será realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, já utilizado para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal anunciou que a plataforma receberá uma funcionalidade específica para viabilizar o aproveitamento dos créditos após a vigência da CBS, prevista para o próximo ano. Adicionalmente, o sistema importará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026.

Segundo o órgão, essas medidas visam minimizar retrabalho, aumentar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas durante a adaptação à reforma tributária. Em 2026, a reforma tributária passará por uma fase de testes, com a aplicação de alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão deduzidas dos tributos correntes. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá administração federal.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, com um aumento progressivo das alíquotas da CBS e do IBS.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil