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A Receita Federal detectou inconsistências que totalizam cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). As divergências foram identificadas em declarações de aproximadamente 12 mil empresas, que serão orientadas a retificar suas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
O objetivo desta ação é assegurar o reconhecimento correto dos créditos, permitindo sua utilização sem entraves durante o período de transição para a reforma tributária. A reforma, que entrará em vigor a partir de 2027, prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Conforme divulgado pelo órgão fiscalizador, os ajustes são necessários para prevenir complicações futuras relacionadas à compensação ou ao pedido de ressarcimento dos valores de créditos de PIS e Cofins.
Os números apresentados são significativos:
- Cerca de 12 mil empresas apresentaram inconsistências.
- O montante total das divergências alcança aproximadamente R$ 44 bilhões.
- O volume total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.
Créditos legítimos serão preservados
A Receita Federal enfatizou que os créditos de PIS e Cofins que forem considerados legítimos não serão perdidos com a implementação da reforma tributária.
Os saldos de créditos acumulados poderão ser empregados de diversas formas:
- Na compensação de débitos futuros da CBS.
- No abatimento de outros tributos federais.
- Em pedidos de ressarcimento em espécie.
Esta diretriz abrangerá tanto os créditos já existentes quanto aqueles que forem acumulados até a entrada em vigor do novo regime tributário.
Entendendo o funcionamento
O PIS e a Cofins são tributos federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário escolhido, os contribuintes têm a prerrogativa de gerar créditos a partir de despesas vinculadas às suas atividades econômicas.
Exemplos comuns de operações que geram créditos incluem:
- A compra de insumos essenciais à produção.
- A aquisição de mercadorias para revenda ou industrialização.
- A contratação de determinados serviços necessários à operação.
Estes créditos podem ser deduzidos do montante devido em outros tributos, resultando na redução da carga tributária e na prevenção da cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.
Panorama atual dos créditos
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados em seus sistemas.
Deste universo, a distribuição é a seguinte:
- 70% das empresas possuem créditos inferiores a R$ 100 mil.
- 90% das empresas têm saldos de créditos abaixo de R$ 1 milhão.
- O estoque total de créditos é estimado em R$ 140 bilhões.
Transição para a CBS e o sistema PER/DCOMP Web
A gestão dos créditos durante a transição para a CBS será realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, já utilizado para solicitações de compensação e ressarcimento.
A Receita Federal anunciou que a plataforma receberá uma funcionalidade específica para viabilizar o aproveitamento dos créditos após a vigência da CBS, prevista para o próximo ano. Adicionalmente, o sistema importará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026.
Segundo o órgão, essas medidas visam minimizar retrabalho, aumentar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas durante a adaptação à reforma tributária. Em 2026, a reforma tributária passará por uma fase de testes, com a aplicação de alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão deduzidas dos tributos correntes. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá administração federal.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, com um aumento progressivo das alíquotas da CBS e do IBS.
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