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O **STF** (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar o trecho da reforma da previdência de 2019 que estabelecia uma **idade mínima** para a concessão da **aposentadoria especial**. A medida beneficia diretamente profissionais expostos a agentes nocivos, como mineradores e mergulhadores de plataformas de petróleo, que agora podem se aposentar ao atingir o tempo de contribuição exigido, sem a barreira etária anteriormente imposta pela Emenda Constitucional 103/2019.
A decisão, tomada por uma maioria estreita de 6 votos a 5, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da referida emenda, norma que foi aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Pela regra que foi derrubada, a emenda fixava idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, variando conforme o tempo de contribuição necessário para cada categoria (15, 20 ou 25 anos, respectivamente).
Com o novo entendimento da Corte, o cumprimento exclusivo do tempo de serviço especial volta a ser o critério suficiente para o acesso ao benefício previdenciário, sem a necessidade de o trabalhador aguardar o requisito etário.
Votos e fundamentação
O posicionamento vencedor foi liderado pelo voto do ministro André Mendonça. Segundo o magistrado, a reforma criou uma regra disfuncional que falha em proteger o trabalhador das consequências de atividades insalubres, conforme prevê a Constituição.
Mendonça argumentou que a exigência de idade mínima para quem já cumpriu o tempo de exposição nociva retira a liberdade de escolha do segurado, obrigando-o a permanecer em condições adversas de trabalho para não perder o direito ao benefício.
A controvérsia jurídica chegou ao tribunal por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionava a razoabilidade da norma.
Para a entidade, o requisito etário forçava o trabalhador a continuar em áreas de risco mesmo após completar o tempo de serviço, já que dificilmente alguém buscaria realocação em outra atividade desconhecida apenas para aguardar a idade mínima.
Acompanharam o voto de Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Já os votos vencidos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
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