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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas de responsabilidade civil estabelecidas pela Corte. O objetivo é intensificar o combate a conteúdos ilegais nas plataformas digitais, uma decisão crucial para o ambiente online no Brasil.
Essa deliberação ocorreu no âmbito do julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas. O intuito é refinar a decisão anterior do Supremo, proferida em junho do ano passado, que já havia reconhecido a responsabilidade das empresas por publicações ilícitas de seus usuários.
Entre as exigências impostas, as empresas devem assegurar que usuários não tenham acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Adicionalmente, as plataformas digitais passam a ter a obrigação de manter um representante legal estabelecido no Brasil, apto a receber intimações judiciais.
O STF também definiu um marco temporal para a aplicação dessas regras de responsabilização em processos judiciais em andamento. As novas medidas terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que as estabeleceu.
A formulação final da tese do julgamento está prevista para ser aprovada em uma sessão agendada para a próxima quarta-feira (17). Este documento será fundamental para orientar a resolução de diversas ações que abordam a remoção de conteúdo nas redes sociais, atualmente em tramitação por todo o território nacional.
Os votos dos ministros
O desfecho do julgamento foi consolidado com base no voto do ministro relator, Dias Toffoli.
O posicionamento do relator foi acompanhado, com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes, em sua manifestação, enfatizou que as big techs não operam de forma neutra ou totalmente transparente. Ele chegou a fazer uma analogia com a encíclica do papa Leão XIV, que abordava o "desarmamento da Inteligência Artificial".
"As redes sociais possuem um posicionamento político e econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo escrutínio e controle aplicados a qualquer indivíduo que cometa excessos ou crimes", declarou o ministro.
Por outro lado, o ministro André Mendonça expressou preocupação com o possível impacto das novas regras sobre o direito fundamental à liberdade de expressão dos usuários.
"Estamos, de fato, criando um efeito inibidor para a livre manifestação social, ao terceirizar essa responsabilidade para as plataformas. É essa a realidade atual", pontuou Mendonça.
Em contraponto, o ministro Flávio Dino discordou veementemente da interpretação de Mendonça sobre um suposto "efeito inibidor" das medidas.
"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará uma profusão de crimes. Não há efeito inibidor algum. Pelo contrário, eu até desejaria que houvesse", replicou Dino.
O contexto da responsabilização das plataformas
Em junho do ano anterior, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.
Anteriormente, esse dispositivo estipulava que, "com o propósito de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários caso não removessem o conteúdo ilícito após receberem uma ordem judicial específica.
Assim, antes da recente decisão do STF, as big techs não eram responsabilizadas civilmente por uma vasta gama de conteúdos ilegais, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.
A redação final da decisão ressaltou que o Artigo 19 não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais e à democracia. Consequentemente, até que uma nova legislação seja promulgada sobre o tema, os provedores de serviços digitais estarão sujeitos à responsabilidade civil pelas postagens de seus usuários.
Com base nessa decisão, as plataformas devem remover os seguintes tipos de conteúdo ilegais imediatamente após serem notificadas extrajudicialmente:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de não cumprimento dessas determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais que usuários causarem a terceiros.
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