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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que incorpora a modalidade de aluguel social ao programa Minha Casa, Minha Vida. A iniciativa busca prover uma alternativa habitacional para famílias que não possuem condições financeiras de arcar com um financiamento imobiliário de longo prazo, sendo esta a informação central sobre o aluguel social e o Minha Casa, Minha Vida.
O texto aprovado é uma versão modificada pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que substituiu o Projeto de Lei 5663/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outros apensados. A comissão optou por rejeitar uma proposta anterior da Comissão de Desenvolvimento Urbano que incluía o arrendamento, pois, segundo Solano, este tema já é contemplado pela legislação vigente.
O aluguel social, conforme o texto aprovado, será destinado a famílias cujas rendas brutas mensais se enquadrem nas Faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, essas faixas englobam grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil mensais.
Merlong Solano destacou que a locação social permite o acesso imediato à moradia digna, sem a necessidade de endividamento prolongado, pois o custo da habitação é ajustado à capacidade de pagamento das famílias.
O projeto autoriza que a política de aluguel social seja financiada por recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações de aluguel social serão implementadas por meio da construção ou reforma de imóveis urbanos, e também pela aquisição de propriedades usadas pelo poder público.
A gestão dos aluguéis ficará a cargo da entidade que receber ou adquirir os imóveis construídos com recursos do FAR.
Na prática, o fundo federal custeará a estrutura e repassará o empreendimento a uma entidade gestora, como prefeituras, companhias estaduais de habitação ou parceiros privados.
A entidade escolhida poderá gerenciar os aluguéis diretamente ou delegar o serviço, seguindo diretrizes a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.
Com relação ao impacto orçamentário, o relator assegura que o projeto não gera despesas automáticas. A implementação do aluguel social dependerá da disponibilidade orçamentária anual do governo federal, sempre em conformidade com as normas de controle fiscal.
O projeto de lei segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, necessita de aprovação posterior na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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