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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma importante proposta que redefine o prazo para o início das ações de indenização em processos de falências e recuperações judiciais no Brasil. A medida estabelece que o período para requerer a reparação só terá início após a decisão definitiva da Justiça que declarar a nulidade ou anulação de um contrato ou negócio jurídico.
Esta alteração, que impacta diretamente a Lei de Falências, busca trazer maior clareza e previsibilidade aos agentes envolvidos em cenários de insolvência empresarial.
A declaração de nulidade ou a anulação de um contrato pela Justiça ocorre, por exemplo, quando um negócio jurídico, como a venda ou transferência de um bem, é celebrado antes da falência e resulta em prejuízo ao patrimônio que deveria ser usado para pagar os credores. Estes incluem trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e o próprio governo.
Somente após a constatação de tal prejuízo é que se torna possível iniciar uma ação de indenização para reaver os valores ou bens.
Impacto na recuperação judicial
Adicionalmente, o texto aprovado esclarece que, no contexto da recuperação judicial, o credor terá a prerrogativa de solicitar à Justiça a nulidade ou anulação de qualquer negócio jurídico considerado viciado, realizado pelo devedor.
Caso se configure um prejuízo decorrente desse ato, o credor também poderá ingressar com uma ação de indenização, visando a recomposição do patrimônio da própria empresa em recuperação.
A redação final aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele substitui o Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).
Para o deputado Professor Alcides, a regulamentação precisa desta matéria é fundamental para "reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos".
Ele enfatiza a relevância da mudança, especialmente em situações onde a recuperação do patrimônio de uma empresa está diretamente ligada à declaração de nulidade ou à anulação de um negócio jurídico com vícios.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará com a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, ela ainda necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, entenda como tramitam os projetos de lei.
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