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O Stf confirmou, em decisão unânime no dia 21, a validade da regra da Lei Complementar 225/2026 que proíbe empresas consideradas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial.
O plenário virtual da Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (Oab) para suspender o dispositivo. A entidade alegava que a norma violava o acesso à Justiça e funcionava como coação fiscal.
No entanto, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. Para ele, a legislação protege o Estado contra companhias que fazem da sonegação sistemática parte de sua estratégia comercial.
"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal", pontuou o magistrado em seu voto.
Regras para o devedor contumaz
A categoria foi estabelecida para englobar firmas que praticam inadimplência reiterada como modelo de negócio. A Receita Federal aponta que a medida estimula a concorrência leal.
A norma não penaliza quem enfrenta crises passageiras, mas sim quem planeja o calote para obter vantagem indevida no mercado. Um processo administrativo garante o direito de defesa prévio.
Quem for enquadrado perde acesso a benefícios fiscais e fica proibido de firmar contratos com o Poder Público, conforme as diretrizes estabelecidas recentemente pelo governo.
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