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A Justiça Federal em Rondônia determinou que empresas de transporte interestadual em todo o país respeitem o direito de idosos de baixa renda a passagens interestaduais com desconto e gratuidade, conforme ação do Ministério Público Federal.
O decreto presidencial nº 5.934 regulamenta a Lei nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso.
Pela norma, as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo para passageiros com 60 anos ou mais.
Além das gratuidades, a legislação garante o direito à aquisição de bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento.
O benefício é destinado a cidadãos com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Para o Ministério Público Federal, impor prazos limitados para a compra desses bilhetes com desconto era uma prática ilegal.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que restrições de tempo criavam barreiras não previstas na legislação original.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres informou que a decisão da Justiça anulou exigências de antecedência mínima para a compra dos bilhetes.
Com a medida, o passageiro pode solicitar o benefício assim que as passagens estiverem disponíveis para comercialização.
Para obter o benefício, é preciso apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa.
Em caso de recusa indevida, denúncias podem ser registradas junto à Antt pelos canais de atendimento oficiais.
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