A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o desvio de função de um profissional contratado originalmente como auxiliar de serviços gerais em Romaria, no Alto Paranaíba. O profissional assumiu o comando de uma equipe operacional sem contrapartida financeira e garantiu o direito de receber diferenças salariais calculadas em R$ 2,2 mil mensais.

O trabalhador foi admitido em janeiro de 2024 para realizar tarefas de sinalização viária e suporte à roçagem. Contudo, após apenas três meses de serviço, suas atribuições foram expandidas significativamente pela empresa do setor de infraestrutura rodoviária.

Com a alteração na rotina, ele passou a coordenar cinco colaboradores, dirigir a caminhonete da corporação, transportar insumos e registrar o progresso das obras. Apesar das exigências do novo cargo de liderança, a remuneração permaneceu equivalente à de ajudante.

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Decisão judicial e posicionamento do TRT-MG

Diante do quadro, a Vara do Trabalho de Patrocínio atendeu ao pedido do empregado, decisão posteriormente mantida pela Oitava Turma do TRT-MG. Um depoimento testemunhal confirmou que o ex-funcionário atuava de forma idêntica a outros líderes operacionais do trecho.

A companhia recorreu sustentando que o acréscimo de tarefas não configurava alteração funcional compensável. No entanto, o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, destacou que as provas demonstraram a assunção de atribuições com responsabilidade substancialmente maior.

A decisão determinou o pagamento das diferenças correspondentes ao cargo de líder operacional durante todo o período do desvio. Desligado em fevereiro de 2025, o trabalhador teve os valores quitados pela empresa, resultando no arquivamento definitivo do processo.

FONTE/CRÉDITOS: Thayná Schuquel