A análise do parecer do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir o regime de trabalho 6x1, foi suspensa devido a um pedido de vista do parlamentar Maurício Macron (PL-RS). O documento, entregue nesta segunda-feira (25) ao colegiado especial, estabelece a transição para uma jornada de 40 horas semanais, garantindo dois descansos semanais e a manutenção integral da remuneração.

Diante do adiamento, o líder da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova sessão para debater e deliberar sobre a matéria nesta quarta-feira (27).

O relatório de Prates propõe alterações no artigo 7º da Carta Magna, fixando o limite de trabalho em oito horas diárias e 40 horas por semana, permitindo que acordos ou convenções coletivas definam a compensação de horários ou novas reduções de jornada.

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A medida também assegura dois dias de folga remunerada por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Conforme o projeto, o fim do modelo 6x1 e a implementação de ao menos duas folgas semanais passarão a valer 60 dias depois que o texto for promulgado, vedando qualquer tipo de corte salarial, seja ele nominal ou proporcional.

Etapas de transição

O relator optou por descartar sugestões da oposição que pediam uma transição de uma década, além de compensações financeiras imediatas aos patrões e a manutenção das 44 horas para setores essenciais.

O plano atual define dois momentos para a adaptação à nova carga horária, fruto de um consenso entre o governo federal e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O estágio inicial ocorre 60 dias após a promulgação da emenda, reduzindo a jornada de 44 para 42 horas semanais.

Um ano após essa primeira mudança, o limite cai definitivamente para 40 horas semanais, respeitando o teto de oito horas por dia.

Durante esse intervalo de redução, o texto permite elevar a jornada diária para equilibrar a distribuição das horas semanais, desde que haja negociação coletiva prévia.

O artigo 3º da proposta esclarece que, após 60 dias da publicação, cláusulas de acordos anteriores que conflitem com as novas regras de descanso e jornada perderão a validade.

Ao justificar a mudança, Prates admitiu que a intervenção no mercado de trabalho gera impactos econômicos imediatos que precisam de cautela.

Ele rebateu críticas do setor produtivo sobre o aumento do custo da hora trabalhada, argumentando que a transição gradual é o caminho para mitigar riscos financeiros.

“Com a adoção por etapas, possibilitamos que as empresas reorganizem suas operações e planejem investimentos tecnológicos, evitando demissões em massa ou o repasse de preços ao consumidor”, afirmou o deputado.

O parecer indica ainda que legislações específicas poderão tratar de regimes diferenciados, como no caso de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Excepcionalmente, negociações coletivas podem criar sistemas de compensação que garantam a média de dois descansos semanais por mês, assegurando ao menos uma folga a cada sete dias.

Vale notar que as novas diretrizes não impactam contratos que já preveem jornadas de 40 horas ou menos.

Além disso, uma lei complementar poderá criar regras de apoio para microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas, condicionadas à preservação dos postos de trabalho.

O relator destacou que o suporte aos pequenos negócios deve servir como uma transição organizada, alinhando a proteção econômica à manutenção do emprego.

“O tratamento diferenciado para esse grupo visa, essencialmente, proteger as vagas de trabalho já existentes”, reforçou Prates.

Em síntese, a proposta prevê, após 60 dias da promulgação:

- Início do sistema 5x2 (cinco dias de trabalho para dois de descanso);

- Redução da carga horária para 42 horas semanais.

Após 14 meses do início do processo:

- A jornada atinge o limite de 40 horas por semana, mantendo a escala 5x2.

Combate à pejotização

O texto exclui das novas regras profissionais com curso superior que recebam mais de duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, valor que hoje gira em torno de R$ 8.475,55.

Para esses casos, a redução de jornada dependerá de decisão do empregador ou de negociação coletiva específica.

Essa exceção não engloba servidores públicos de qualquer esfera ou poder da administração direta e indireta.

Prates classificou esse grupo como “hipersuficiente”, alegando que possuem maior autonomia para negociar suas condições laborais.

O relator acredita que a medida ajuda a frear a “pejotização”, prática comum para evitar encargos trabalhistas.

Segundo ele, muitos profissionais optam pelo regime de pessoa jurídica por falta de flexibilidade no modelo atual de contratação.

“Essa atualização moderniza as relações de trabalho e ataca diretamente a pejotização, que compromete a arrecadação da Previdência Social”, pontuou.

Acordos com o setor público

Contratos vigentes com a administração pública que envolvam mão de obra direta deverão ser aditados para reequilibrar a parte econômico-financeira em até 12 meses após a publicação da emenda.

A regra vale para licitações, concessões, parcerias público-privadas e outros modelos de cooperação com entes privados.

Nesses cenários, os funcionários serão integrados à nova jornada assim que o aditivo for assinado ou ao fim do prazo de um ano.

Aditivos realizados nos primeiros 60 dias deverão seguir o cronograma de redução de horas e ampliação do descanso semanal estabelecido pela nova legislação.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil