A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura ao cidadão idoso a prerrogativa de decidir o método de contratação de operações de crédito. A proposta, que visa equilibrar proteção e autonomia, agora segue para análise em outras comissões da casa.

O texto consolidado, apresentado pelo relator Geraldo Resende (UNIAO-MS), unifica o Projeto de Lei 46/24, de autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), com outras seis propostas. A nova redação busca conciliar diferentes abordagens sobre a formalização de contratos de crédito para este público.

A principal alteração introduzida pela matéria é a permissão para que a pessoa idosa opte por atendimento presencial, digital ou uma combinação de ambos. Diferentemente de versões anteriores que restringiam a contratação apenas à assinatura física e vetavam modalidades puramente telefônicas ou digitais.

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“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, destacou Geraldo Resende em seu parecer. O substitutivo visa, portanto, promover um equilíbrio entre a salvaguarda e a independência do idoso.

Essa iniciativa legislativa propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). Adicionalmente, o texto estabelece proteções contra práticas de publicidade ou oferta de crédito que sejam consideradas abusivas, insistentes ou que configurem constrangimento.

Próximos passos

A matéria ainda será submetida à apreciação das comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta necessitará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias