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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que assegura ao cidadão idoso a prerrogativa de decidir o método de contratação de operações de crédito. A proposta, que visa equilibrar proteção e autonomia, agora segue para análise em outras comissões da casa.
O texto consolidado, apresentado pelo relator Geraldo Resende (UNIAO-MS), unifica o Projeto de Lei 46/24, de autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), com outras seis propostas. A nova redação busca conciliar diferentes abordagens sobre a formalização de contratos de crédito para este público.
A principal alteração introduzida pela matéria é a permissão para que a pessoa idosa opte por atendimento presencial, digital ou uma combinação de ambos. Diferentemente de versões anteriores que restringiam a contratação apenas à assinatura física e vetavam modalidades puramente telefônicas ou digitais.
“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, destacou Geraldo Resende em seu parecer. O substitutivo visa, portanto, promover um equilíbrio entre a salvaguarda e a independência do idoso.
Essa iniciativa legislativa propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). Adicionalmente, o texto estabelece proteções contra práticas de publicidade ou oferta de crédito que sejam consideradas abusivas, insistentes ou que configurem constrangimento.
Próximos passos
A matéria ainda será submetida à apreciação das comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta necessitará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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