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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) postergou para agosto a deliberação sobre as alterações em seu regimento interno, que tratam dos procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a controversa medida da aposentadoria compulsória. A decisão visa alinhar as normas do conselho à recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu essa sanção como penalidade máxima.
Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, apresentou uma proposta de ato normativo. Este projeto busca adequar as diretrizes do CNJ à interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio, pôs fim à aposentadoria compulsória como sanção máxima para juízes que cometeram faltas disciplinares graves.
Rabaneda enfatizou que o STF compreendeu que uma modificação na Constituição Federal removeu a aposentadoria compulsória do rol de penas administrativas aplicáveis aos magistrados. Ele esclareceu que a proposta do CNJ apenas implementa essa decisão do STF, sem introduzir inovações no ordenamento jurídico vigente.
As novas diretrizes para sanções disciplinares
A proposta elaborada pelo conselheiro prevê a exclusão explícita da aposentadoria compulsória do rol de penalidades. As sanções disciplinares para magistrados serão, a partir de então, limitadas a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para aqueles juízes que ainda não possuem vitaliciedade.
Rabaneda reiterou que a proposição não cria novas hipóteses de punição, uma vez que todas as sanções contempladas já estão devidamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A expectativa é que a análise final dessa importante proposta ocorra durante a próxima sessão ordinária do CNJ, agendada para o dia 4 de agosto.
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