Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 2756/25. Este projeto crucial estabelece a criação de um cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS). Seu objetivo é identificar e oferecer acompanhamento especializado a mulheres em situação de vulnerabilidade social ou com elevado risco de câncer, especialmente de mama e de colo do útero.
Para serem incluídas neste registro, as mulheres deverão preencher ao menos um dos critérios estabelecidos pela legislação.
Entre os requisitos, destacam-se residir em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme dados do IBGE ou do CadÚnico, ou fazer parte de populações tradicionais, como comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas.
Mulheres em situação de rua ou abrigamento institucional também serão contempladas. Além disso, o cadastro abrangerá aquelas com histórico familiar de câncer ginecológico, que apresentem fatores clínicos de risco ou que estejam em situação prisional.
O Ministério da Saúde terá a prerrogativa de definir outras condições para inclusão no cadastro por meio de regulamento.
A iniciativa do Projeto de Lei 2756/25 partiu da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatoria coube à deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação da matéria.
Barreiras e a importância do rastreamento
A deputada Laura Carneiro ressalta que, para indivíduos em situação de vulnerabilidade, os desafios impostos pelo câncer extrapolam a dimensão física da doença. Eles englobam a carência de recursos financeiros e a ausência de redes de apoio essenciais.
“O cadastro nacional tem como objetivos promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário de mulheres que enfrentam múltiplas barreiras de acesso à prevenção e ao tratamento do câncer”, explicou a relatora.
Ela complementa, enfatizando que “são essas múltiplas barreiras que precisam ser superadas se quisermos oferecer para essa população condições mais dignas de tratamento do câncer no nosso país”.
As finalidades do programa
O programa instituído pelo PL 2756/25 terá diversas finalidades cruciais. Ele visa assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas, bem como garantir acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico e biópsias.
Adicionalmente, o cadastro promoverá o acompanhamento e tratamento oncológico no SUS. A integração dos dados com os sistemas de informação em saúde será fundamental para o monitoramento eficaz das políticas públicas.
Por fim, o projeto apoiará programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico, garantindo uma assistência contínua e integrada.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher acolheu uma modificação já aprovada na Comissão de Saúde. Esta alteração prevê o acompanhamento das mulheres por meio de visitas periódicas realizadas por equipes de assistência social.
Tal medida busca assegurar o suporte adequado e os devidos encaminhamentos às mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica, reforçando a rede de apoio.
Acesse a íntegra do texto aprovado aqui.
Próximos passos legislativos
O projeto, que segue em tramitação em caráter conclusivo, ainda será submetido à análise de outras importantes comissões. Ele passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se