A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu sinal verde a uma proposição que faculta a estados e municípios a implementação de um sistema de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde, operando de forma autônoma em relação aos serviços públicos de limpeza urbana já existentes.

A logística reversa, em sua essência, abrange o conjunto de etapas que incluem a coleta, o transporte, o armazenamento, a reciclagem e o tratamento dos resíduos gerados pelo descarte de produtos e suas respectivas embalagens.

Este sistema proposto deverá incorporar iniciativas de educação ambiental e, sempre que viável, estabelecer parcerias estratégicas com cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

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Alterações no texto original

A versão da proposta que obteve aprovação foi a apresentada pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), referente ao Projeto de Lei 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

Originalmente, o projeto impunha a obrigação a produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde de implementar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

Consulte o texto aprovado na íntegra

A proposição visa modificar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), legislação que detalha os produtos para os quais a logística reversa é compulsória. Esse processo abrange todos os elos da cadeia, desde fabricantes e importadores até distribuidores e comerciantes.

É importante notar que, hoje, a PNRS já estabelece a obrigatoriedade da logística reversa para categorias como agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros produtos.

O desafio dos 2 bilhões de frutos

O relator destacou que o Brasil gera anualmente cerca de 2 bilhões de frutos de coco, com aproximadamente 80% dessa produção concentrada na região Nordeste. Conforme sua avaliação, a dispersão do comércio e a forte presença da informalidade representam obstáculos significativos para a implementação de um sistema nacional padronizado.

"Uma imposição de caráter genérico, aplicável em todo o território nacional, resultaria, na melhor das hipóteses, em um cumprimento aquém do esperado", argumentou o deputado.

Para Monteiro, um modelo de abrangência nacional só seria eficaz em contextos mais controlados, como em indústrias de processamento de água de coco ou em grandes complexos comerciais.

"A intenção não é impor aos entes federativos a obrigatoriedade de estruturar e implementar a logística reversa, mas sim ressaltar, no arcabouço legal, a prerrogativa de empregar os mecanismos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para uma gestão apropriada dos resíduos do coco verde", esclareceu o relator.

Próximas etapas

O projeto já havia recebido aprovação da Comissão de Meio Ambiente e, em seguida, passará pela análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias