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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1753/25, que visa permitir o divórcio póstumo para vítimas de feminicídio. A medida, proposta pelo deputado Dimas Fabiano (PP-MG), busca assegurar que o registro civil reflita a vontade da mulher de dissolver o casamento, mesmo após o assassinato, garantindo assim sua dignidade póstuma.
A finalidade primordial da iniciativa é assegurar que o estado civil constante na certidão de óbito corresponda à intenção manifestada pela mulher em vida, quando ela deu início ao processo de dissolução conjugal. Atualmente, o projeto segue em fase de análise no Congresso Nacional.
Condições para o divórcio póstumo
Conforme o texto aprovado, a conclusão do processo de divórcio ou separação judicial será possível mediante a comprovação de que a vítima havia formalizado o pedido em vida, mesmo que a homologação pelo juiz ou tabelião ainda não tivesse ocorrido. É imprescindível, também, a existência de provas de violência doméstica e familiar.
Nesses casos, o juiz ou tabelião responsável terá a incumbência de finalizar o procedimento, resultando na modificação do estado civil da vítima. O registro de óbito será alterado de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente", refletindo a última vontade da mulher.
A abrangência da medida contempla tanto a esfera judicial quanto a extrajudicial, caracterizando-se por seu aspecto declaratório. Isso significa que sua aplicação se restringe exclusivamente aos fins de registro civil, sem alterar outras implicações legais.
A proposta insere essa nova possibilidade nas disposições do Código Civil referentes à dissolução do casamento. As exigências para a homologação póstuma reiteram a necessidade de comprovar a manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de um processo formalizado (judicial ou extrajudicial) e a inequívoca comprovação de violência doméstica e familiar.
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), relatora do projeto, ressaltou a importância da iniciativa para conferir uma "dignidade póstuma" às mulheres que foram vítimas de feminicídio. "Em respeito à memória da vítima, o atestado de óbito deve refletir a verdade de sua última vontade: o rompimento com o relacionamento que, tragicamente, resultou em seu assassinato", declarou a parlamentar.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 1753/25 seguirá agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que a medida seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei
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