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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa suspender a normativa do governo federal. Tal resolução havia impedido que as comunidades terapêuticas, essenciais no acolhimento e reinserção social de indivíduos com dependência química, fossem reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A versão do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 297/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e o PDL 327/24, apensado à matéria, foram aprovados conforme o parecer do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). O parlamentar alinhou-se aos proponentes ao argumentar que a Resolução 151/24, emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), extrapolou os limites de sua competência regulatória.
Segundo o relator, a resolução "exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir, de modo amplo e sem qualquer distinção ou possibilidade de análise no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas do Suas".
Isidório defendeu que a legislação vigente, especificamente a Lei Complementar 187/21, já contempla a possibilidade de certificação dessas instituições como entidades atuantes em políticas sobre drogas no âmbito da assistência social.
Ele reiterou que "essas comunidades terapêuticas exercem um relevante trabalho social e, portanto, somente poderiam ser excluídas, caso a caso, se deixassem de cumprir com seus objetivos".
A Resolução CNAS 151/24, por outro lado, justificou a exclusão das comunidades terapêuticas e de outras entidades que atendem dependentes de drogas do Suas com base em argumentos como a suposta falta de proteção aos direitos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); a não obrigatoriedade de sua certificação beneficente para a rede; e a alegação de que não se enquadram em outras resoluções específicas do CNAS (109/09, 27/11, 33/11 e 34/11).
Próximas etapas
A tramitação do projeto prevê que ele seja examinado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o texto seguirá para votação no Plenário. Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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