Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/25, que destina 10% dos fundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios que abriguem presos envolvidos com tráfico internacional de drogas. A decisão busca mitigar os altos custos que essas localidades enfrentam para manter detentos considerados de alta periculosidade.
A iniciativa estabelece que, no mínimo, 50% dos recursos repassados deverão ser obrigatoriamente aplicados em obras e infraestrutura voltadas para a segurança pública. O mecanismo de repasse será condicionado à aprovação de projetos específicos e incluirá um acompanhamento rigoroso da execução financeira dos valores.
Compensação financeira para estados e municípios
A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), autora da proposta, ressalta que o objetivo primordial é prover uma compensação financeira justa para os entes federativos que arcam com despesas adicionais significativas no sistema prisional. Segundo estimativas baseadas no orçamento de 2024, o montante destinado poderia alcançar aproximadamente R$ 36 milhões.
O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), enfatizou que a medida fortalece a colaboração entre as esferas federal, estadual e municipal de governo. Ele declarou que a proposta possui uma base técnica, jurídica e social sólida para aprimorar as políticas públicas penitenciárias, promover a justiça federativa e garantir que os recursos do Funpen sejam aplicados de acordo com o interesse público.
Próximos passos da proposta
O Projeto de Lei Complementar 56/25 ainda passará por avaliações nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Saiba mais sobre como tramitam os projetos de lei complementar aqui.
Nossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se