A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de estender o prazo de suas bolsas de estudo. A medida visa apoiar a parentalidade, permitindo a prorrogação em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de filhos, e agora inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que justificam o afastamento temporário com manutenção do auxílio financeiro.

De acordo com o texto aprovado, as bolsas de estudo que possuam duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos prorrogados por um período de até 180 dias. Essa extensão será concedida mediante a comprovação de afastamento motivado pelo nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança.

A iniciativa legislativa modifica a Lei 13.536/17, que atualmente já prevê a prorrogação de bolsas por maternidade, parto e adoção. Contudo, a legislação vigente não contemplava explicitamente o "nascimento de filho" como motivo. Além disso, a nova proposta revoga dispositivos da lei anterior que proibiam dois bolsistas de usufruírem do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

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O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele foi apresentado em substituição ao Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O deputado Professor Alcides enfatizou que a proposta tem como objetivo primordial incentivar a participação ativa dos pais no cuidado dos filhos, desde o nascimento ou a adoção. Ele ressaltou que, se ambos os pais forem bolsistas, a garantia desse direito a ambos contribui para a conclusão dos estudos e pesquisas da mãe, aliviando sua carga nos cuidados com a criança.

Novas diretrizes para a prorrogação

Inicialmente, o projeto original da deputada Tabata Amaral previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais, com a possibilidade de extensão para 180 dias apenas em circunstâncias específicas, como o falecimento da mãe ou a adoção monoparental pelo pai. O texto substitutivo, contudo, unificou o prazo, estabelecendo até 180 dias para todos os casos, o que o alinha com legislações mais recentes sobre o tema.

Uma alteração significativa foi a exclusão de dispositivos que abordavam a prorrogação dos prazos para a conclusão de cursos e outras atividades acadêmicas. O deputado Professor Alcides esclareceu que essa demanda já é atendida pela legislação em vigor, que assegura um período mínimo de 180 dias para que estudantes de ambos os sexos possam finalizar seus cursos em decorrência de nascimento ou adoção.

Portanto, o novo texto legislativo concentra-se especificamente na alteração das regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, garantindo que o foco seja na sustentação financeira durante o período parental.

Próximos passos legislativos

O projeto de lei, que segue em tramitação em caráter conclusivo, ainda será submetido à análise de outras importantes comissões. Ele passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e também pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, é indispensável que ela seja aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, concluindo assim o processo legislativo.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias