O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24), em Brasília, para que atue decisivamente contra o uso irregular do registro de microempreendedor individual (MEI). Ele qualificou como fraude trabalhista a prática de substituir contratos formais por essa modalidade, visando proteger os direitos dos trabalhadores.

A manifestação de Marinho ocorreu durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada. Ele reiterou que a contratação de indivíduos como pessoas jurídicas (PJ) em contextos que claramente exibem traços de vínculo empregatício formal pode ser enquadrada como uma grave fraude trabalhista.

Limites e uso adequado do MEI

Para o ministro, o MEI deve ser estritamente reservado a trabalhadores autônomos que genuinamente exercem atividades de empreendedorismo. Ele enfatiza que essa modalidade não pode servir como subterfúgio para empresas se esquivarem das obrigações e encargos trabalhistas.

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Marinho exemplificou que certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se alinham ao perfil de atividade empresarial quando desempenhadas no ambiente de uma corporação. Nessas situações, a contratação via MEI descaracteriza o propósito original do regime.

Ele foi categórico ao afirmar que "não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", reforçando a necessidade de coibir essa prática.

O Ministério do Trabalho e Emprego considera a contratação via MEI irregular sempre que identificar elementos característicos de um vínculo empregatício. Isso inclui a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e o recebimento de pagamento fixo.

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O debate sobre "pejotização" no Supremo

A posição do ministro ganha relevância em um momento crucial, pois o STF está atualmente debruçado sobre ações que tratam da "pejotização". Essas ações visam definir os contornos da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e os limites para o reconhecimento de um vínculo empregatício.

Na visão de Marinho, a permissão para um uso indiscriminado de pessoas jurídicas, em detrimento de empregados formais, resultaria em um enfraquecimento significativo dos direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fiscalização sobre horas extras

Ainda durante o evento, o ministro abordou a questão do pagamento de horas extras. Ele expressou a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Conforme as normas atuais, a jornada de trabalho regular é limitada a 44 horas semanais. Caso esse limite seja excedido, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional, exceto em situações específicas de acordos de compensação ou banco de horas.

Marinho alertou que as empresas que negligenciarem a correta contabilização ou o pagamento das horas extras estarão sujeitas a fiscalizações rigorosas e à aplicação de multas.

Dados sobre a jornada de trabalho formal

Os dados da Rais Mensalizada, divulgados no mesmo evento, revelam que uma parcela considerável dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. O limite atual no Brasil é de 44 horas por semana, mas há a possibilidade de redução para 40 horas, caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1.

Principais estatísticas da jornada de trabalho:

  • Cerca de 37,11 milhões de trabalhadores possuem jornada superior a 41 horas semanais;
  • Aproximadamente 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana.

Apesar de acreditar que a maioria das empresas respeita as regulamentações, o ministro enfatizou que a fiscalização permanecerá atuante. Serão tomadas medidas em todos os casos de descumprimento das normas trabalhistas.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil