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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa ampliar os direitos educacionais e as medidas de acolhimento para estudantes grávidas e lactantes em todas as etapas e modalidades de ensino no Brasil. Essa iniciativa busca oferecer o suporte necessário para que essas alunas possam prosseguir seus estudos sem interrupções, combatendo o abandono escolar.
A proposta legislativa modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo como uma obrigação do Estado a implementação de ações de acolhimento. Isso inclui a realização de adaptações essenciais nos ambientes das instituições educacionais para atender às necessidades específicas dessas alunas.
Além disso, o texto aprovado veda expressamente a cobrança de quaisquer taxas extras de estudantes que, devido à gravidez, puerpério ou período de lactação, optarem por cursos ou disciplinas oferecidas na modalidade de ensino a distância pela instituição.
Acolhimento em universidades
Para as instituições de ensino superior, o projeto detalha diretrizes específicas de acolhimento. Entre as medidas mais relevantes, destaca-se a flexibilização de:
- Prazos para a entrega de trabalhos acadêmicos essenciais, como monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso.
- Critérios para o jubilamento, que é o desligamento do estudante por exceder o tempo máximo permitido para a conclusão do curso.
As universidades também serão incentivadas a adaptar suas infraestruturas físicas para oferecer suporte adequado às mães e seus filhos. As ações que poderão ser implementadas incluem:
- A instalação de creches, beneficiando filhos de estudantes, docentes e servidores.
- Disponibilização de fraldários.
- Criação de espaços reservados para amamentação e ordenha.
- Implantação de lactários.
- Montagem de brinquedotecas.
É expressamente proibida qualquer prática vexatória ou discriminatória relacionada ao acompanhamento dos filhos por parte das mães nos espaços universitários, garantindo um ambiente respeitoso.
Regime de exercícios domiciliares
Outro ponto crucial do projeto é a atualização da Lei 6.202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares para estudantes grávidas.
Com as novas alterações, a aluna terá direito a:
- Acompanhamento pedagógico individualizado, com um cronograma e plano de trabalho definidos para o período de afastamento.
- Utilização de instrumentos pedagógicos apropriados, incluindo a modalidade remota sempre que viável.
- Realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente alinhadas ao calendário escolar regular.
Importante notar que o regime de exercícios domiciliares será estendido também às estudantes que adotarem, com prazos equivalentes aos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Origem e tramitação do projeto
O texto que obteve aprovação é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ele unifica o Projeto de Lei 1622/21, originalmente proposto pela ex-deputada Tia Eron (BA), com outros quatro projetos de lei (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23) que foram analisados em conjunto.
A deputada Franciane Bayer ressaltou a importância da medida, afirmando que "a maternidade, especialmente na ausência de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional", justificando a necessidade das novas diretrizes.
Estatísticas da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022 evidenciam a urgência do tema: uma em cada cinco mulheres que interrompem os estudos antes de finalizar o ensino médio aponta a gravidez como a principal razão, e muitas delas não retornam à vida acadêmica.
Próximas etapas da tramitação
A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei aqui.
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