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A Justiça de São Paulo proferiu uma condenação contra a rede varejista Havan, que deverá indenizar o humorista Paulo Vieira por uso indevido de sua voz em uma campanha publicitária veiculada no YouTube em abril do ano passado. A decisão judicial reconhece a apropriação de um elemento distintivo da identidade do artista, configurando uma clara violação de seus direitos de personalidade.
O tribunal entendeu que a empresa utilizou uma gravação com notável semelhança à voz de Vieira, integrando-a em uma peça publicitária sem qualquer contrato ou consentimento formal. Para o Judiciário, essa ação não se enquadra como mera referência, mas sim como exploração indevida da identidade artística do humorista.
A decisão de primeira instância estabelece que a empresa, pertencente a Luciano Hang, deverá efetuar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil a Paulo Vieira.
Destaques da decisão judicial
Em sua petição inicial, o humorista argumentou que a reprodução de sua voz foi realizada de maneira a induzir o público a crer em sua participação ou endosso direto à campanha. O Judiciário acatou o pleito, reafirmando que a voz, assim como o nome e a imagem, constitui um dos direitos de personalidade salvaguardados pela legislação brasileira.
O incidente que motivou a ação judicial remonta a abril do ano anterior, quando a Havan veiculou no YouTube um vídeo promocional de uma manteigueira. A peça publicitária continha um áudio com a voz de Vieira, utilizado sem qualquer autorização prévia ou compensação financeira.
O incidente e as alegações da defesa
A defesa do humorista, representada pela advogada Allice Moraes, sustentou no processo que houve um claro aproveitamento indevido do trabalho artístico de seu cliente. Moraes enfatizou que a Havan se beneficiou diretamente da utilização da voz de Paulo Vieira. Inicialmente, o pedido de indenização na ação era de R$ 300 mil.
A rede varejista Havan ainda detém o direito de recorrer da sentença proferida.
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