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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pronunciou-se contra as alegações de censura a plataformas digitais presentes em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado na última quinta-feira (2).
Elaborado por parlamentares alinhados ao ex-presidente Donald Trump, o documento aponta que o ministro Alexandre de Moraes teria praticado atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos, ao determinar a suspensão de contas de cidadãos brasileiros residentes naquele território, os quais são acusados de orquestrar ataques virtuais contra as instituições do Brasil.
Em um comunicado formal, o ministro Fachin afirmou que o conteúdo do relatório apresenta "caracterizações distorcidas" no que tange à essência e à abrangência de certas deliberações proferidas pelo Supremo.
O presidente do STF enfatizou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro salvaguarde a liberdade de expressão, este direito não pode ser considerado absoluto.
“Compreende-se que, em situações específicas, a liberdade de expressão pode, de forma excepcional, ser submetida a restrições pontuais, especialmente quando tais medidas se fazem indispensáveis para garantir a efetividade de outro direito fundamental. Da mesma forma, não é admissível invocar a liberdade de expressão como justificativa para a prática de delitos previstos na legislação”, declarou o presidente do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Fachin salientou ainda que as ordens emitidas por Moraes para a remoção de material ilícito ocorreram no âmbito de investigações envolvendo milícias digitais, as quais são apontadas como responsáveis por delitos contra a ordem democrática e por tentativas de subverter o Estado no Brasil.
“A Constituição Federal de 1988, conforme a interpretação do STF, estabelece a liberdade de expressão como um direito fundamental de caráter preferencial. A prevalência de outros direitos sobre ela ocorre somente em circunstâncias excepcionais e com amparo legal, sobretudo quando a liberdade de expressão é utilizada para a prática de infrações criminais devidamente tipificadas”, concluiu o presidente.
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