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Conforme os autos do processo, o requerente enfrentou uma perseguição incessante por parte do ex-companheiro após o encerramento do vínculo afetivo.
Em Mineiros, o juiz Matheus Nobre Giuliasse determinou a concessão de medida protetiva em favor de um homem que foi alvo de violência doméstica por parte de seu ex-parceiro, após o término de um relacionamento homoafetivo. O magistrado fundamentou sua decisão na aplicabilidade da Lei Maria da Penha, desde que a situação demonstre um cenário de vulnerabilidade e desequilíbrio de poder entre as partes. Ele invocou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia ampliado o escopo de proteção da lei para incluir casais homoafetivos masculinos em contextos de violência doméstica.
Os autos do processo revelam que a vítima foi submetida a uma perseguição contínua e insistente após o fim da relação. A escalada da situação culminou na necessidade de o homem buscar amparo legal na noite da última quarta-feira (24). Na ocasião, o ex-companheiro invadiu a residência, agiu de forma violenta e causou danos a bens como televisão, espelho e diversos utensílios domésticos.
O magistrado ressaltou a existência de evidências que apontam para um relacionamento abusivo, caracterizado por manifestações de controle, assédio e dependência tanto emocional quanto financeira. Além disso, foram levados em conta depoimentos que indicam o isolamento social da vítima, o recrudescimento das ameaças nos meses recentes e o comportamento errático do agressor ao longo do tempo.
As determinações da Justiça
Em decorrência da deliberação judicial, o indivíduo acusado foi impedido de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 200 metros. Fica igualmente vedado qualquer tipo de contato, por qualquer meio. O agressor também deverá se retirar de quaisquer locais onde a vítima esteja presente.
Adicionalmente, o juiz impôs ao agressor o uso de tornozeleira eletrônica por um período mínimo de 90 dias, a participação compulsória em um programa de reeducação focado na violência doméstica e a submissão a tratamento para dependência alcoólica.
Para garantir a segurança da vítima, será fornecido um dispositivo de emergência, popularmente chamado de “botão do pânico”, que permitirá o acionamento imediato das autoridades em situações de risco iminente.
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