A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de assassinar Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, de 22 anos, com golpes de chave de fenda durante o roubo de uma bicicleta em Santa Maria (DF). A decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a pena de 21 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de latrocínio — roubo seguido de morte — e corrupção de menores.

O brutal crime aconteceu em 31 de maio de 2025, na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, localizado no Condomínio Porto Rico. Conforme apurado pelas investigações, Marcus Vinícius trafegava de bicicleta pela DF-290 quando foi abordado pelo condenado e um adolescente. No decorrer do assalto, o jovem foi violentamente agredido com golpes de chave de fenda no peito, enquanto os criminosos subtraíam sua bicicleta.

Marcus foi prontamente socorrido e encaminhado em estado grave ao Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), contudo, não suportou a gravidade dos ferimentos e veio a óbito. No mesmo dia da ocorrência, equipes da Polícia Militar conseguiram localizar e deter o homem e o adolescente nas imediações do local do crime. Naquele período, um terceiro indivíduo era apontado como foragido pelas autoridades.

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Recurso da defesa e a decisão judicial

Ao recorrer da sentença junto ao TJDFT, a defesa do acusado argumentou a insuficiência de provas que comprovassem sua participação no latrocínio. O réu, por sua vez, negou qualquer envolvimento com o delito, alegando ter sofrido uma queda de bicicleta e que a própria vítima o teria auxiliado pouco antes do ocorrido. Os defensores pleitearam, ainda, a absolvição do cliente ou a reclassificação do caso para o crime de furto.

Contudo, ao examinar o processo, o colegiado do tribunal refutou os argumentos apresentados pela defesa. O relator do caso enfatizou que o testemunho do adolescente participante do crime indicou claramente que o condenado foi o autor dos golpes com a chave de fenda e o mandante do roubo da bicicleta. Essa versão, conforme os desembargadores, alinha-se perfeitamente com o laudo cadavérico.

A perícia forense confirmou que o falecimento de Marcus Vinícius resultou de uma ferida perfuroincisa no tórax, a qual atingiu um vaso sanguíneo de grande porte e causou uma hemorragia interna fatal.

Adicionalmente, na fundamentação da decisão, o tribunal também validou os depoimentos dos policiais militares que atuaram na ocorrência.

Os desembargadores igualmente indeferiram o pedido de desclassificação do crime para furto. Segundo o entendimento do TJDFT, o conjunto probatório evidenciou o emprego de violência extrema para consumar o roubo da bicicleta, circunstância que configura o delito de latrocínio.

A condenação pelo crime de corrupção de menores também foi preservada, em virtude da participação comprovada de um adolescente na execução da ação criminosa. A decisão da 2ª Turma Criminal foi proferida de forma unânime.

FONTE/CRÉDITOS: Diário Goianiense