O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, instaurou uma ação civil pública com foco em questões ambientais e de defesa do consumidor. A medida é direcionada aos proprietários do loteamento Recanto do Lago, devido a supostas falhas na construção e comercialização do empreendimento, situado na região de Três Barú, próximo a um reservatório de energia elétrica. Além disso, a ação busca a declaração de nulidade dos contratos celebrados com os adquirentes.

Conforme apurado em um procedimento administrativo conduzido pela Promotoria de Justiça, o parcelamento do solo teria sido implementado sem a necessária aprovação do poder público municipal, sem o devido registro no cartório de imóveis e sem a obtenção das licenças ambientais exigidas pela legislação. Durante a fase de instrução, foram constatadas a ausência de regularização urbanística e ambiental, a inexistência de infraestrutura básica e indícios de comercialização de lotes a terceiros, mesmo com as pendências legais ainda presentes.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informou que o empreendimento não possuía um processo regular de licenciamento ambiental concluído. Em decorrência disso, foram lavrados um auto de infração e um termo de embargo, determinando a paralisação das vendas e de novas construções no local.

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Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o MPGO requer, em caráter liminar, o embargo judicial imediato de todas as atividades relacionadas ao loteamento. Isso inclui a comercialização de lotes e a execução de obras, até que ocorra a efetiva regularização do empreendimento, com a adesão aos programas municipais pertinentes e a conclusão do processo de licenciamento ambiental.

No mérito, o Ministério Público busca a condenação dos responsáveis a uma obrigação de não fazer, que consiste na abstenção definitiva de comercializar lotes ou prosseguir com a implantação do parcelamento sem a prévia e integral regularização. Adicionalmente, pleiteia uma obrigação de fazer, para que promovam a adequação do empreendimento às exigências urbanísticas e ambientais, com a apresentação e aprovação dos projetos necessários e a implementação da infraestrutura básica legalmente exigida, bem como a recuperação de quaisquer áreas degradadas.

A ação também solicita a declaração de nulidade dos contratos firmados com os adquirentes, com a consequente restituição dos valores pagos, além da suspensão de eventuais cobranças enquanto as irregularidades persistirem. O MPGO requer, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em virtude dos prejuízos ambientais e dos impactos à coletividade e aos consumidores afetados. Foi solicitada, igualmente, a inversão do ônus da prova, considerando a natureza ambiental e consumerista da demanda. A ação tramita na 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca do município.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO | Foto: MPGO

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio Montana