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Um motorista foi condenado pela Justiça Federal a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após ser flagrado transportando 529,4 quilos de cocaína, avaliados em R$ 37 milhões, em uma carga de carne bovina em Goiás. A decisão, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconhece a prática de tráfico transnacional de drogas e o uso de lacres com selos falsificados do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Detalhes da apreensão e da fraude
A abordagem do veículo frigorífico, que transportava a substância ilícita, foi realizada na divisa entre os estados de Goiás e Mato Grosso. A operação contou com a atuação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A cocaína estava habilmente oculta em meio à carga de carne bovina. Para dissimular a ilegalidade do transporte, foram utilizados selos adulterados do Serviço de Inspeção Federal. A descoberta de lacres rompidos e com numeração idêntica na cabine do condutor reforçou a evidência de um planejamento fraudulento.
Argumentação do MPF e a escala do crime
Em sua denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a expressiva quantidade de droga, a sofisticada forma de ocultação e a complexa logística envolvida indicavam que o transporte fazia parte de uma operação criminosa de grande envergadura.
As investigações revelaram que o caminhão tinha como rota a ligação entre Boca do Acre (AM) e Santana de Parnaíba (SP). O entorpecente apreendido portava marcas que sugerem sua vinculação a consórcios internacionais de tráfico de drogas.
Sentença e consequências legais
A Justiça Federal, ao proferir a sentença, acolheu as principais teses apresentadas pelo MPF. O tribunal considerou que o motorista agiu com plena consciência da ilegalidade, aceitando um serviço de transporte com remuneração muito acima dos valores de frete habituais.
Em decorrência da decisão, a prisão preventiva do acusado foi mantida, e o cumprimento inicial da pena de reclusão deverá ocorrer obrigatoriamente em regime fechado. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de 915 dias-multa.
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